Em sustentação no TCE-PE, Ingrid Zanella defendeu a legalidade da contratação direta de escritórios e a não aplicação de limites do CPC em honorários
por Cynara Maíra
Publicado em 17/10/2025, às 10h38 - Atualizado às 11h09
Sustentação Oral: A presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, defendeu as prerrogativas da advocacia em sessão do TCE-PE na última quarta-feira (15).
Contratação Direta: A OAB-PE argumentou pela legalidade da contratação de escritórios de advocacia sem licitação, destacando a "singularidade" e "essencialidade" da profissão, principalmente para órgãos sem procuradoria própria.
Honorários: A Ordem também defendeu que os honorários contratuais da advocacia devem seguir o Estatuto da Advocacia, e não os limites do Código de Processo Civil.
Contexto: O debate no TCE-PE foi motivado por um caso envolvendo a Câmara Municipal de Timbaúba e buscou uniformizar o entendimento sobre o tema após novas leis de licitações e alterações no Estatuto da Advocacia.
Diálogo: A participação foi vista como um fortalecimento do diálogo institucional entre a OAB-PE e o Tribunal de Contas do Estado.
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE), Ingrid Zanella, realizou uma sustentação oral durante a sessão do pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), na última quarta-feira (15), para defender as prerrogativas e os honorários da advocacia no estado.
A participação ocorreu em um debate sobre a legalidade da contratação direta de escritórios de advocacia por órgãos públicos.
A sessão, que marcou o 57º aniversário do TCE-PE, teve como foco a análise da contratação de serviços jurídicos sem licitação, especialmente por municípios que não têm procuradoria própria. A OAB-PE defendeu que a natureza da atividade advocatícia, baseada na confiança e notória especialização, justifica a inexigibilidade de licitação.
“Hoje, debatemos a singularidade da advocacia e o reconhecimento da nossa atividade como essencial por natureza. É uma felicidade enorme representar a advocacia nesta sessão, porque o cerne da questão transcende o interesse das partes e coloca a valorização da nossa classe como um norte que deve ser interpretado por esta Corte”, afirmou Ingrid Zanella durante sua fala.
A OAB-PE realizou duas sustentações principais. A primeira focou em garantir a legalidade da contratação de escritórios de advocacia com base na "singularidade, especialidade e essencialidade" da profissão.
O caso que serviu como ponto de partida para o debate foi uma contratação realizada pela Câmara Municipal de Timbaúba. A Ordem argumenta que a Lei 14.039/2020, que alterou o Estatuto da Advocacia, garante a legitimidade dessas contratações diretas.
A segunda defesa buscou garantir que os limites previstos no Código de Processo Civil (CPC) não sejam aplicados para o arbitramento de honorários contratuais, que devem seguir o Estatuto da Advocacia.
“Aqui na OAB Pernambuco, nós não abrimos mão das nossas prerrogativas. Mais uma vez, com atuação da nossa presidente Ingrid, defendemos o livre exercício profissional, a defesa dos nossos honorários e a singularidade da advocacia pernambucana”, ressaltou o diretor de Prerrogativas da OAB-PE, Yuri Herculano.
O dilema central do debate é equilibrar as prerrogativas da advocacia com a necessidade de transparência e controle no uso de recursos públicos.