Governadora Raquel Lyra quer limitar teto do funcionalismo público estadual. Entidades de servidores reclamam na Justiça Federal
por Jamildo Melo
Publicado em 14/05/2026, às 07h59 - Atualizado às 08h17
A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo (ANTC) entrou no STF para defender a constitucionalidade da Emenda 68/2025, contestada pela governadora Raquel Lyra na ADI 7.937.
A entidade rebate o argumento de vício de iniciativa e sustenta que o “teto 100” segue previsão da Constituição Federal.
Os auditores afirmam que o subteto único corrige distorções salariais entre carreiras do serviço público.
A ANTC também defende a possibilidade de indenização por férias e licenças não usufruídas, com base em jurisprudência do STF e STJ.
Segundo a associação, a decisão terá impacto nacional sobre os tribunais de contas e o regime remuneratório do funcionalismo.
A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) protocolou, na segunda-feira (11), um requerimento para ingressar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.937, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a relatoria do ministro André Mendonça.
A ação original foi ajuizada pela governadora de Pernambuco Raquel Lyra (PSD) e contesta a validade jurídica de dispositivos recém-promulgados pela Emenda Constitucional Estadual 68/2025, de autoria da Assembleia Legislativa pernambucana.
Conforme o Jamildo.com revelou, a governadora Raquel Lyra aguarda há três meses uma decisão do ministro André Mendonça sobre o pedido de liminar. A ação foi protocolada pela governadora em 12 de fevereiro.
Na nova petição, os auditores apresentam argumentos em defesa da constitucionalidade das alterações legislativas, que impactam de forma direta o sistema de teto remuneratório e os direitos financeiros dos servidores do estado.
Segundos os técnicos, o primeiro ponto central do litígio envolve a redefinição do teto salarial do funcionalismo estadual pernambucano. O que a ação apelida de "teto 100".
Com a nova emenda, a Constituição do Estado passou a fixar um limite remuneratório único para os servidores dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como para o Ministério Público e o Tribunal de Contas, utilizando como teto o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça local.
A ANTC contesta o suposto vício de iniciativa alegado pelo governo estadual, argumentando que a própria Constituição da República estipula a emenda constitucional como o veículo adequado para que os estados e o Distrito Federal instituam o modelo de subteto único.
Além disso, a ANTC alerta que a realidade institucional havia criado uma distorção com múltiplos tetos díspares, onde o parâmetro unificado acabou se tornando um limitador punitivo apenas para as carreiras que não são contempladas por exceções judiciais.
O segundo pilar da controvérsia na ação diz respeito à conversão em dinheiro de licenças e férias não usufruídas. A governadora pernambucana argumenta a inconstitucionalidade da retirada de uma regra da Constituição Estadual que vedava expressamente o pagamento em pecúnia de férias e licença-prêmio para servidores ativos.
Em sua defesa jurídica, a ANTC sustenta que a emenda realizou apenas uma técnica de "desconstitucionalização", devolvendo um tema próprio de política de pessoal para o campo da legislação ordinária.
A ANTC frisa que suprimir uma proibição constitucional não significa a criação automática de despesas ou a concessão imediata de vantagens financeiras, atos que de fato exigiriam a iniciativa do chefe do Executivo.
A nova petição reforça, ainda, que há jurisprudência consolidada no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinando o pagamento indenizatório de direitos remuneratórios não gozados, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da administração pública.
Ao pleitear sua habilitação no processo, a associação dos auditores destaca que possui pertinência temática e legitimidade histórica para auxiliar os ministros do STF neste julgamento.
Segundo a ANTC, o desfecho da ação de Raquel Lyra não trará consequências isoladas para o Estado de Pernambuco, mas moldará a interpretação constitucional sobre o regime salarial das carreiras de controle externo em todo o território nacional, atingindo potencialmente o funcionamento e as diretrizes organizacionais de trinta tribunais de contas distribuídos pelo país.