Auditores de tribunais de contas também contestam ação de Raquel Lyra no STF

Governadora Raquel Lyra quer limitar teto do funcionalismo público estadual. Entidades de servidores reclamam na Justiça Federal

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 14/05/2026, às 07h59 - Atualizado às 08h17

Julgamento no STF do teto salarial em Pernambuco pode redefinir regras salariais em tribunais de contas de todo o Brasil
Julgamento no STF do teto salarial em Pernambuco pode redefinir regras salariais em tribunais de contas de todo o Brasil - Divulgação

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo (ANTC) entrou no STF para defender a constitucionalidade da Emenda 68/2025, contestada pela governadora Raquel Lyra na ADI 7.937.

A entidade rebate o argumento de vício de iniciativa e sustenta que o “teto 100” segue previsão da Constituição Federal.

Os auditores afirmam que o subteto único corrige distorções salariais entre carreiras do serviço público.

A ANTC também defende a possibilidade de indenização por férias e licenças não usufruídas, com base em jurisprudência do STF e STJ.

Segundo a associação, a decisão terá impacto nacional sobre os tribunais de contas e o regime remuneratório do funcionalismo.

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) protocolou, na segunda-feira (11), um requerimento para ingressar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.937, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a relatoria do ministro André Mendonça.

A ação original foi ajuizada pela governadora de Pernambuco Raquel Lyra (PSD) e contesta a validade jurídica de dispositivos recém-promulgados pela Emenda Constitucional Estadual 68/2025, de autoria da Assembleia Legislativa pernambucana.

Conforme o Jamildo.com revelou, a governadora Raquel Lyra aguarda há três meses uma decisão do ministro André Mendonça sobre o pedido de liminar. A ação foi protocolada pela governadora em 12 de fevereiro.

Na nova petição, os auditores apresentam argumentos em defesa da constitucionalidade das alterações legislativas, que impactam de forma direta o sistema de teto remuneratório e os direitos financeiros dos servidores do estado.

Segundos os técnicos, o primeiro ponto central do litígio envolve a redefinição do teto salarial do funcionalismo estadual pernambucano. O que a ação apelida de "teto 100".

Com a nova emenda, a Constituição do Estado passou a fixar um limite remuneratório único para os servidores dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como para o Ministério Público e o Tribunal de Contas, utilizando como teto o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça local.

A ANTC contesta o suposto vício de iniciativa alegado pelo governo estadual, argumentando que a própria Constituição da República estipula a emenda constitucional como o veículo adequado para que os estados e o Distrito Federal instituam o modelo de subteto único.

Além disso, a ANTC alerta que a realidade institucional havia criado uma distorção com múltiplos tetos díspares, onde o parâmetro unificado acabou se tornando um limitador punitivo apenas para as carreiras que não são contempladas por exceções judiciais.

O segundo pilar da controvérsia na ação diz respeito à conversão em dinheiro de licenças e férias não usufruídas. A governadora pernambucana argumenta a inconstitucionalidade da retirada de uma regra da Constituição Estadual que vedava expressamente o pagamento em pecúnia de férias e licença-prêmio para servidores ativos.

Em sua defesa jurídica, a ANTC sustenta que a emenda realizou apenas uma técnica de "desconstitucionalização", devolvendo um tema próprio de política de pessoal para o campo da legislação ordinária.

A ANTC frisa que suprimir uma proibição constitucional não significa a criação automática de despesas ou a concessão imediata de vantagens financeiras, atos que de fato exigiriam a iniciativa do chefe do Executivo.

A nova petição reforça, ainda, que há jurisprudência consolidada no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinando o pagamento indenizatório de direitos remuneratórios não gozados, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da administração pública.

Ao pleitear sua habilitação no processo, a associação dos auditores destaca que possui pertinência temática e legitimidade histórica para auxiliar os ministros do STF neste julgamento.

Segundo a ANTC, o desfecho da ação de Raquel Lyra não trará consequências isoladas para o Estado de Pernambuco, mas moldará a interpretação constitucional sobre o regime salarial das carreiras de controle externo em todo o território nacional, atingindo potencialmente o funcionamento e as diretrizes organizacionais de trinta tribunais de contas distribuídos pelo país.