O site apurou que o TCE deve manter decisão favorável aos professores na fila de reserva do concurso e exigir que o Governo de Pernambuco faça nomeação
por Cynara Maíra
Publicado em 12/07/2024, às 09h25
A Auditoria Especial criada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) para avaliar a possibilidade de nomear aprovados no cadastro de reserva do concurso do cargo de professor na rede estadual deve emitir parecer favorável aos concursados em aguardo.
O site jamildo,com apurou que a conclusão do TCE-PE sobre o recurso do Governo de Pernambuco irá determinar que quase cinco mil concursados do cadastro reserva sejam nomeados.
A Auditoria Especial deve ser concluída ainda neste mês de julho, quando o TCE encerrará a análise da defesa da Secretaria de Educação de Pernambuco.
A situação pode indicar que os contratos temporários no cargo de professor que estejam nessas vagas sejam dispensados de suas posições, de forma planejada, para não prejudicar a continuidade do ano letivo nas instituições de ensino.
O TCE iniciou a auditoria para apurar o caso após o Governo de Pernambuco entrar com recurso contra a medida cautelar que determinava à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE) que nomeasse os aprovados no concurso.
A medida cautelar foi revista em sessão plenária do Tribunal de Contas presidida pelo Conselheiro Carlos Neves, em 08 de maio. A decisão anterior favorável aos professores foi concedida pelo Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, em 21 de março.
O recurso do estado foi parcialmente aceito pelo TCE, que retirou a exigência de que os contratos temporários fossem imediatamente substituídos pelos concursados na fila de reserva.
O processo foi iniciado após uma das candidatas classificadas no concurso denunciar o Governo ao TCE sob a alegação de que a rede de educação pública estadual mantinha contratos temporários para professor, em vez de convocar os aprovados que aguardavam nomeação.
Tal posição foi acatada pelo Tribunal, que considerou a conduta da SEE sobre as contratações uma infração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A determinação do relator do processo é de que, enquanto houver um cadastro reserva com candidatos aprovados, a secretaria não poderá renovar ou criar novos contratos para função.
A decisão permitia a manutenção dos profissionais contratados até a conclusão da auditoria especial e determinou que a SEE não criasse ou renovasse contratos temporários no cargo de professor, salvo situações excepcionais.
Acompanhe notícias de economia e política em jamildo.com, editado pelo jornalista Jamildo Melo, ex-titular do Blog de Jamildo do Jornal do Commercio (JC).
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