PL do Aborto: Comissão da OAB se posiciona contrária ao PL 1904/24

Segundo comissão criada na OAB para avaliar o PL, a proposição é 'inconstitucional' e 'desconexo da realidade', confira detalhes

Yan Lucca

por Yan Lucca

Publicado em 17/06/2024, às 17h07

Foto do Edifício sede da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília-DF - Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
Foto do Edifício sede da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília-DF - Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

Nesta segunda-feira (17), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou um parecer contrário ao PL 1904/24, conhecido como PL do Aborto. O documento, que será encaminhado para o Congresso, concluiu que a proposta é "cruel e, indubitavelmente, inconstitucional".

Além disso, o texto no documento aponta que o PL é "grosseiro"  e "desconexo da realidade".

A presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) da OAB, Silvia Souza afirmou que a proposta do legislativo é "uma medida atroz, retrógrada, persecutória a meninas e mulheres, semelhante àquelas adotadas no século 17, onde mulheres eram queimadas na fogueira por serem consideradas bruxas".

A OAB enfatiza que o PL não considera as complexidades dos direitos reprodutivos e pode representar um retrocesso nos avanços sociais e legais alcançados.

Foto das conselheiras da OAB que estiveram a frente do parecer contrário ao PL
Foto das conselheiras da OAB que estiveram a frente do parecer contrário ao PL - Foto: Raul Spinassé / OAB

A comissão que analisou a proposta ainda pede que o STF julgue o projeto, caso a proposta seja aprovada, “a fim de reparar possíveis danos aos direitos de meninas e mulheres”.

Entenda

A proposta legislativa em discussão sugere um aumento na penalidade para a realização de abortos, passando a pena máxima de 10 para 20 anos, tanto para médicos quanto para gestantes. Essa mudança colocaria o aborto no mesmo patamar de punição que os casos de homicídio.

Adicionalmente, o (PL) estabelece um limite de 22 semanas para a realização do procedimento. No contexto de gravidez resultante de estupro, o PL também propõe a aplicação dessa mesma equiparação.

Porém, o PL mantém as disposições atuais do Código Penal em casos de anencefalia do feto ou quando a gravidez representa um risco à saúde da gestante. Nessas situações, o aborto continua sendo legalmente permitido.

Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, 8 em cada 10 vítimas de violência sexual eram crianças e adolescentes, onde 61,4% tinham no máximo 13 anos.

Entidades brasileiras se manifestaram contrárias ao PL e classificaram sua aprovação como retrocesso.