TJPE julga nesta segunda recurso que pode derrubar aumento das passagens de ônibus no Grande Recife

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco analisa recurso contra reajuste que elevou tarifa do Anel A para R$ 4,50

Plantão Jamildo.com

por Plantão Jamildo.com

Publicado em 15/05/2026, às 12h51

Imagem de um terminal integrado, é possível ver dois ônibus, um branco e um cinza com detalhes azuis. O branco está escrito "TI Joana Bezerra"
Greve dos ônibus no Recife chega no segundo dia - Governo de Pernambuco/Divulgação

TJPE julga recurso sobre aumento das passagens

Reajuste elevou tarifa do Anel A para R$ 4,50

Ação aponta supostas irregularidades no CSTM

Julgamento ocorre nesta segunda no Palácio da Justiça

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deve julgar nesta segunda-feira (18), às 10h, um recurso que pode alterar novamente o cenário do reajuste das tarifas de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR). O caso será analisado pelo Órgão Especial da Corte, composto pelos 20 desembargadores mais antigos do tribunal.

O julgamento envolve a ação movida pela Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco, coordenada pelo advogado Pedro Josephi, que questiona o aumento aprovado no início do ano pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). O reajuste elevou a tarifa do Anel A, mais utilizada pelos passageiros da RMR, de R$ 4,30 para R$ 4,50.

A sessão ocorrerá de forma presencial e aberta ao público, na Sala de Sessões Desembargador Antônio de Brito Alves, no Palácio da Justiça, sede do TJPE, no Recife. Estão previstas sustentações orais do advogado Pedro Josephi, que atua em causa própria, e da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), representando o governo estadual.

A disputa judicial se arrasta desde janeiro e envolve questionamentos sobre o processo administrativo que resultou na aprovação do reajuste tarifário. Entre os pontos levantados pela ação estão supostas irregularidades na convocação da reunião do CSTM, ausência de documentos técnicos considerados essenciais e a participação de conselheiros representantes da sociedade civil que ocupavam cargos comissionados no poder público.

Entenda a disputa judicial sobre o reajuste

A primeira decisão sobre o caso foi proferida em 23 de janeiro pela juíza Nicole de Farias Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. A magistrada concedeu liminar suspendendo o aumento após identificar indícios de irregularidades formais e materiais no procedimento administrativo do CSTM.

Na decisão, a juíza apontou que a convocação da reunião não teria respeitado o prazo mínimo de dez dias previsto no regimento do conselho. Também destacou a ausência de relatórios de qualidade das empresas operadoras e de indicadores de desempenho do sistema, documentos considerados relevantes para subsidiar a discussão tarifária.

Outro ponto questionado foi a composição do colegiado. A ação apresentada pela Frente de Luta pelo Transporte Público apontou que representantes da sociedade civil no conselho passaram a ocupar cargos comissionados no Governo de Pernambuco e na Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes antes da votação do reajuste.

Na ocasião, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também abriu procedimento para apurar possíveis irregularidades relacionadas à aprovação da nova tarifa.

Em resposta às acusações, o Governo de Pernambuco e o CSTM afirmaram que os prazos regimentais foram cumpridos e que os documentos necessários foram disponibilizados aos conselheiros. O conselho também sustentou que não havia impedimento legal para participação de representantes da sociedade civil que possuem vínculos com administrações públicas.

Pedro Josephi, advogado da Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco
Pedro Josephi, advogado da Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco - DIVULGAÇÃO

Posteriormente, o Governo do Estado recorreu da decisão liminar. No último dia da sua gestão à frente do TJPE, o desembargador Ricardo Paes Barreto derrubou a suspensão do reajuste e autorizou a entrada em vigor das novas tarifas.

Na decisão, o magistrado considerou que a suspensão do aumento poderia provocar impactos econômicos ao sistema de transporte público, incluindo risco de redução da frota, diminuição da oferta de ônibus e demissão de trabalhadores do setor. Segundo o tribunal, o governo alegou risco à ordem e à economia públicas caso a liminar fosse mantida.

O desembargador também destacou que os atos administrativos possuem presunção de legalidade e que eventuais questionamentos sobre a reunião do CSTM deveriam ser analisados de forma aprofundada no processo principal.

Reajuste entrou em vigor em fevereiro

Imagem de um ônibus público azul enquanto circula nas ruas da cidade

Com a derrubada da liminar, o reajuste de 4,46% passou a valer em 1º de fevereiro.

A tarifa do Bilhete Único (Anel A) passou de R$ 4,30 para R$ 4,50. O Anel G foi fixado em R$ 3. Também houve reajustes em linhas opcionais e intermunicipais, como Recife/Porto de Galinhas, Piedade, Candeias e Gaibu/Barra de Jangada.

Segundo o Grande Recife Consórcio de Transporte, o reajuste levou em consideração a inflação acumulada e estudos tarifários que apontaram necessidade de elevação da tarifa técnica para R$ 6,14 a fim de cobrir os custos operacionais do sistema, incluindo combustível, manutenção da frota, salários e operação.

O consórcio informou ainda que o Governo de Pernambuco mantém subsídios ao sistema de transporte público e isenções fiscais, incluindo a desoneração do ICMS sobre óleo diesel, para reduzir o impacto da tarifa ao usuário. De acordo com o órgão, o aporte estadual no setor chega a cerca de R$ 500 milhões.

O governo também anunciou investimentos estruturais no sistema metropolitano, entre eles a aquisição de 100 ônibus elétricos com ar-condicionado, que devem integrar a frota da Região Metropolitana do Recife com recursos do governo federal.