Projeto na Câmara do Recife busca prisão e multa à prática de "surfe em ônibus" e "bigu"

Tema foi aprovado na esfera estadual em 2024, mas foi vetado pela governadora e teve o veto mantido pela Alepe devido à "responsabilização" de motoristas

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 07/05/2026, às 10h44

pessoas "surfando" em ônibus
Texto prevê prisão em flagrante - Reprodução

O vereador Fred Ferreira apresentou projeto que prevê punições para práticas de “surfe em ônibus” e “bigu” no transporte público do Recife.

A proposta define como infração permanecer em partes externas dos ônibus, como teto, estribo e para-choque, durante o deslocamento do veículo.

Entre as medidas previstas estão multa de R$ 1,5 mil, prisão em flagrante sem caráter punitivo em casos sem reincidência e encaminhamento ao Juizado Especial Criminal.

O texto também obriga empresas de transporte a denunciar ocorrências, fornecer imagens às autoridades e participar de campanhas educativas.

O projeto tramita na Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal do Recife e ainda passará por outras três comissões.

O Projeto de Lei Ordinária n.º 126/2026, que tramita na Câmara dos Vereadores do Recife, institui medidas de prevenção e penalização da prática de "surfe em ônibus" no município. De autoria do parlamentar Fred  Ferreira (PL), a proposta prevê multas e prisões a pessoas pegas durante o ato

Entre os artigos do documento, o político define o ato como a ação de "subir ou permanecer nas partes externas dos veículos de transporte coletivo em movimento". As partes do automóvel consideradas são o teto, o estribo e o parachoque. 

O PL também dispõe sobre o "morcegamento", popularmente conhecido como bigu: "o ato de agarrar-se às partes externas dos ônibus, especialmente nas portas ou traseiras, durante o deslocamento do veículo", conforme explicou o vereador. 

Para combater a ação, a pauta recomenda a adoção das seguintes penalidades: 

  • prisão em flagrante temporária e sem viés punitivo, realizada quando não houver reincidência ou dano patrimonial;
  • encaminhamento ao Juizado Especial Criminal, nos casos em que a conduta configurar infração penal de menor potencial ofensivo, com possibilidade do infrator arcar com os prejuízos causados; e
  • multa administrativa no valor de R$ 1.500, proporcional à gravidade do fato e conforme possível reincidência.

Além de colocar em risco iminente a vida dos praticantes, essa conduta representa uma ameaça à segurança do trânsito e à integridade dos demais usuários do transporte público", escreveu o vereador. No texto, Ferreira detalha que o combate à prática é uma responsabilidade conjunta do Poder Público, da Sociedade Civil e do setor privado. 

Jovem pegando "bigú" no ônibus que faz a linha Ti Xambá
Jovem pegando "bigu" - Douglas Morais

Por isso, o vereador também busca estabelecer que as empresas concessionárias de transporte coletivo adotem medidas para combater os delitos. O artigo 5º do texto prevê que as instituições fiquem responsáveis por comunicar às autoridades as ações, fornecendo imagens e demais provas, além de participar de ações educativas promovidas pelo Executivo Municipal.

Prática já foi discutida entre Alepe e Executivo Estadual

Em 2024, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou um Projeto de Lei que tratava sobre a prática. A matéria foi vetada pela governadora Raquel Lyra (PSD) e teve o veto mantido pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ).

O projeto gerou protestos e revoltas dos motoristas, os quais teriam a obrigação de coibir a ação e acionar a polícia. O PL também previa a cobrança de multa à empresa de transporte.

Como anda o projeto

O texto tramita na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara do Recife, grupo responsável por analisar a admissibilidade da matéria do ponto de vista legal. Conforme consta no site da Casa, a pauta aguarda possíveis emendas, que podem ser feitas até o dia 12 de maio.

Caso passe na CLJ, o projeto deve ser analisado por outras três comissões: Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes; Comissão de Finanças e Orçamento; e Comissão de Segurança Cidadã.

A edição original da proposta prevê que o Poder Executivo regulamente as normas em um prazo de 60 dias após a aprovação na Câmara