Justiça contraria entendimento tradicional da Fazenda e pode abrir caminho para empresas recuperarem créditos de ICMS considerados irrecuperáveis
por Jamildo Melo
Publicado em 15/05/2026, às 09h16 - Atualizado às 09h33
A Justiça de Pernambuco autorizou a restituição de cerca de R$ 2,5 milhões em créditos acumulados de ICMS para uma fabricante de embalagens que está encerrando atividades no Estado.
A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública contrariou entendimento da Secretaria da Fazenda, que havia negado o pedido administrativamente.
O caso foi conduzido pelo Martinelli Advogados e é considerado inédito no Estado. Especialistas avaliam que a sentença pode abrir precedente para outras empresas em situação semelhante.
O tema ganha relevância diante dos impactos da Reforma Tributária sobre créditos acumulados de ICMS.
A Justiça de Pernambuco abriu um precedente inédito ao reconhecer o direito de uma fabricante de embalagens à restituição de créditos acumulados de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) avaliados em cerca de R$ 2,5 milhões, mesmo diante da ausência de regulamentação estadual específica para esse tipo de compensação.
A decisão, proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Pernambuco, atende a um mandado de segurança apresentado pelo Martinelli Advogados após a Secretaria da Fazenda de Pernambuco negar, na esfera administrativa, o pedido de restituição em dinheiro ou transferência dos créditos para terceiros.
Segundo a tributarista Leila Pereira, sócia do escritório, a sentença representa uma mudança relevante no entendimento do Judiciário pernambucano sobre créditos acumulados de ICMS em casos de encerramento de atividades empresariais.
Em informe ao site Jamildo.com, a advogada destaca que, até então, a jurisprudência vinha sendo majoritariamente desfavorável aos contribuintes, especialmente em Pernambuco.
O caso envolve uma fabricante de embalagens que está encerrando suas operações no Estado e buscava recuperar créditos tributários considerados “irrecuperáveis”, diante da impossibilidade de compensação com débitos próprios. Em agosto de 2024, a Secretaria da Fazenda havia rejeitado o pedido sob o argumento de que a legislação estadual não prevê restituição em espécie nem transferência dos créditos para terceiros.
Na decisão, a Justiça entendeu que a negativa do Estado afrontava o princípio constitucional da não cumulatividade do ICMS, reconhecendo a excepcionalidade da situação enfrentada pela empresa.
Para especialistas da área tributária, o entendimento pode abrir caminho para novas ações semelhantes em Pernambuco e em outros estados, principalmente diante das mudanças previstas com a Reforma Tributária.
O cenário de transição para o novo sistema de cobrança de impostos pode ampliar o número de empresas com créditos acumulados de ICMS, sobretudo em operações de reorganização, fechamento de filiais e revisão logística nacional.