TCE proíbe prefeita pernambucana de realizar festas e shows até final de 2026

Determinação do TCE decorreu de suposta precariedade nas finanças municipais da cidade de Floresta, com planos da gestora de contratar mais festas

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 13/05/2026, às 09h04 - Atualizado às 09h22

TCE barra festas em Floresta:  Tribunal cita salários atrasados, dívida previdenciária e falta de caixa
TCE barra festas em Floresta: Tribunal cita salários atrasados, dívida previdenciária e falta de caixa - Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) proibiu a Prefeitura de Floresta, no Sertão de Pernambuco, de gastar recursos com festas, shows e contratações artísticas em 2026.

A decisão cautelar do conselheiro Dirceu Rodolfo cita grave crise fiscal, com caixa negativo superior a R$ 27 milhões e atrasos salariais.

O TCE também apontou dívida milionária com o Floresta Prev e retenção irregular de consignados de servidores.

Mesmo nesse cenário, a gestão previa gastar R$ 2,3 milhões com festividades e abriu licitação de R$ 2,5 milhões para estruturas de eventos.

A prefeita Rorró Maniçoba ainda pode recorrer da decisão no plenário do tribunal.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de uma decisão monocrática do conselheiro Dirceu Rodolfo, proibiu a Prefeitura de Floresta, no sertão pernambucano, de empenhar ou pagar despesas relativas a festividades, shows e contratações artísticas no exercício de 2026.

A medida cautelar atinge a gestão da prefeita Rorró Maniçoba Novaes e foi motivada, segundo a decisão do TCE, por um suposto quadro persistente de desequilíbrio das contas públicas, insuficiência de caixa e descumprimento de obrigações essenciais, como o pagamento da folha salarial e repasses previdenciários.

A auditoria do TCE apontou em relatório uma grave deterioração financeira no município, que encerrou o ano de 2025 com uma disponibilidade de caixa líquida negativa superior a R$ 27 milhões.

Entre as irregularidades mais críticas apontadas pelo TCE estão supostamente a ausência de repasses de contribuições ao instituto de previdência próprio (Floresta Prev), acumulando um montante de mais de R$ 23 milhões, e a retenção indevida de empréstimos consignados dos servidores sem o devido repasse às instituições financeiras.

Somado a isso, os auditores do TCE constataram supostos atrasos reiterados no pagamento de remunerações de servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Segundo o órgão, apesar do cenário de crise fiscal aguda e da falta de recursos para honrar compromissos básicos, a prefeita mantinha a previsão orçamentária de gastar R$ 2,3 milhões com a promoção de festividades culturais em 2026.

Além disso, segundo a decisão do TCE, a Prefeitura já havia iniciado um processo licitatório, na modalidade pregão eletrônico, com valor estimado em mais de R$ 2,5 milhões para a locação e montagem de estruturas temporárias de eventos, como palcos e iluminação.

Para o relator do processo, embora a despesa estivesse prevista no orçamento, o Município não dispõe de lastro financeiro para suportá-la sem agravar ainda mais o inadimplemento de obrigações prioritárias.

"A deflagração de procedimento licitatório voltado à contratação de estruturas para eventos festivos, sem a correspondente demonstração de lastro financeiro, aliada aos demonstrativos oficiais que apontam disponibilidade líquida negativa, revela risco concreto de alocação indevida de recursos escassos", concluiu o relator, conselheiro Dirceu Rodolfo.

Em sua defesa no processo, a Prefeitura de Floresta argumentou que os eventos culturais possuem dotação orçamentária própria, que não se confunde com as rubricas destinadas ao pagamento de pessoal, e destacou que as festividades geram incremento na arrecadação de impostos e fortalecem a economia local.

A gestão municipal alegou ainda que já havia adotado medidas de contingenciamento no final de 2025 e encaminhado à Câmara de Vereadores um projeto de lei para o parcelamento dos débitos previdenciários.

Rechaçando os argumentos da Prefeitura, de que as despesas não concorreriam financeiramente, o TCE determinou na decisão a suspensão imediata do processo licitatório em andamento voltado à contratação de estruturas para eventos.

A ordem do TCE, ao final de decisão oficial, foi para a prefeita de Floresta se abster de "emitir ordem de serviço, empenhar, liquidar ou pagar despesas relativas a festividades, shows, contratações artísticas, locação de estruturas temporárias e demais gastos correlatos destinados à realização de eventos festivos no exercício de 2026, enquanto não demonstrada, perante este Tribunal, a recomposição mínima da capacidade financeira do Município".

A decisão também obriga a gestão municipal a apresentar, no prazo de 30 dias, um plano de ação concreto para conter despesas discricionárias e comprovar a regularização dos salários atrasados, dos repasses consignados e das dívidas previdenciárias, condições essenciais para que o município possa voltar a investir recursos em festividades.

A decisão ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros. A prefeita Rorró Maniçoba ainda pode recorrer ao plenário do TCE.

Rorró Maniçoba é a atual prefeita de Floresta. Eleita em 2020 e reeleita em 2024, já tinha sido prefeita em mandatos anteriores. Também foi deputada estadual. Seu filho, Kaio Maniçoba, era o secretário de Turismo da governadora Raquel Lyra até abril de 2026.

Fica aberto no site Jamildo.com (J.C) o espaço para contraditório, caso a Prefeitura de Floresta queira apresentar novas informações.