TCE suspende licitação do Projeto Ilumina Pernambuco de Raquel Lyra

Conselheiro Ranilson Ramos expediu medida cautelar no TCE por suposto potencial prejuízo milionário na licitação do projeto Ilumina

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 06/05/2026, às 16h47 - Atualizado às 17h18

Ranilson Ramos fala ao microfone durante audiência do TCE
TCE analisa Programa Ilumina Pernambuco, vê indícios de excesso de rigor em contrato para iluminação de 181 cidades - Reprodução TCE

O TCE de Pernambuco suspendeu, por medida cautelar, a licitação do Programa Ilumina Pernambuco, da gestão da governadora Raquel Lyra.

A decisão do conselheiro Ranilson Ramos atende denúncia de empresa que alegou desclassificação injusta no pregão.

Auditores apontaram indícios de excesso de rigor nos lotes 1 e 4 da disputa, estimada em R$ 103,7 milhões.

Segundo o parecer técnico, a manutenção das desclassificações pode gerar prejuízo potencial de até R$ 6 milhões ao erário.

O Governo do Estado ainda pode recorrer, enquanto a decisão será analisada pela Primeira Câmara do TCE.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu uma medida cautelar para suspender a licitação do Programa Ilumina Pernambuco, mantido pela gestão da governadora Raquel Lyra (PSD). O site Jamildo.com teve acesso em primeira mão à decisão do relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos.

A denúncia partiu de uma empresa participante da licitação, que alegou que foi desclassificada injustamente.

Na decisão, Ranilson menciona supostas "irregularidades no Pregão Eletrônico SRP 90608/2025, especificamente quanto aos Lotes 1 e 4, que visa o Registro de Preços para o fornecimento e instalação de luminárias LED e postes metálicos para o Programa Ilumina Pernambuco".

A licitação, dividida em quatro lotes, tem o valor de R$ 103.749.948,18 (cento e três milhões, setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos).

O objetivo da licitação é a contratação e fornecimento das luminárias para 181 municípios do Estado de Pernambuco. O certame está sendo conduzido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco (SEDUH/PE).

Ao analisar a licitação, os auditores do TCE concordaram em parte com a empresa denunciante.

"De fato, se as desclassificações permanecem sem motivo válido, haveria potencial prejuízo ao erário da ordem de R$ 4,3 milhões, no lote 1; e, de R$ 1,7 milhão, no lote 4, considerando as propostas de preços do impetrante menores que os das atuais vencedoras provisórias de cada lote", disse trecho do parecer técnico dos auditores do TCE.

O relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos, acatou a análise técnica.

"Instada a se manifestar acerca das alegações das partes, a Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras - GLIO (DINFRA) deste Tribunal emitiu parecer técnico no sentido da concessão da Medida Cautelar, por verificar indícios de excesso de rigor e potencial prejuízo ao erário decorrente da desclassificação da melhor proposta de preço", explicou Ranilson, na decisão.

A ordem do TCE, ao final da decisão, foi para o Governo do Estado suspender "o certame regido pelo Edital de Pregão Eletrônico 90608/2025, inclusive atos isolados e independentes dos Lotes 1 e 4, ou, se já encerrada a fase de licitação, abster-se da assinatura da ata de registro de preços ou de qualquer contrato decorrente, retornando à fase de classificação".

A decisão de Ranilson Ramos foi publicada no Diário Oficial.

A decisão monocrática do relator ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros. O Governo do Estado também pode apresentar recurso.

O site Jamildo.com sempre abre espaço ao contraditório. No caso, caso o Governo do Estado queira acrescentar informações sobre a decisão do TCE.