Conselheiro Ranilson Ramos expediu medida cautelar no TCE por suposto potencial prejuízo milionário na licitação do projeto Ilumina
por Jamildo Melo
Publicado em 06/05/2026, às 16h47 - Atualizado às 17h18
O TCE de Pernambuco suspendeu, por medida cautelar, a licitação do Programa Ilumina Pernambuco, da gestão da governadora Raquel Lyra.
A decisão do conselheiro Ranilson Ramos atende denúncia de empresa que alegou desclassificação injusta no pregão.
Auditores apontaram indícios de excesso de rigor nos lotes 1 e 4 da disputa, estimada em R$ 103,7 milhões.
Segundo o parecer técnico, a manutenção das desclassificações pode gerar prejuízo potencial de até R$ 6 milhões ao erário.
O Governo do Estado ainda pode recorrer, enquanto a decisão será analisada pela Primeira Câmara do TCE.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu uma medida cautelar para suspender a licitação do Programa Ilumina Pernambuco, mantido pela gestão da governadora Raquel Lyra (PSD). O site Jamildo.com teve acesso em primeira mão à decisão do relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos.
A denúncia partiu de uma empresa participante da licitação, que alegou que foi desclassificada injustamente.
Na decisão, Ranilson menciona supostas "irregularidades no Pregão Eletrônico SRP 90608/2025, especificamente quanto aos Lotes 1 e 4, que visa o Registro de Preços para o fornecimento e instalação de luminárias LED e postes metálicos para o Programa Ilumina Pernambuco".
A licitação, dividida em quatro lotes, tem o valor de R$ 103.749.948,18 (cento e três milhões, setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos).
O objetivo da licitação é a contratação e fornecimento das luminárias para 181 municípios do Estado de Pernambuco. O certame está sendo conduzido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco (SEDUH/PE).
Ao analisar a licitação, os auditores do TCE concordaram em parte com a empresa denunciante.
"De fato, se as desclassificações permanecem sem motivo válido, haveria potencial prejuízo ao erário da ordem de R$ 4,3 milhões, no lote 1; e, de R$ 1,7 milhão, no lote 4, considerando as propostas de preços do impetrante menores que os das atuais vencedoras provisórias de cada lote", disse trecho do parecer técnico dos auditores do TCE.
O relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos, acatou a análise técnica.
"Instada a se manifestar acerca das alegações das partes, a Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras - GLIO (DINFRA) deste Tribunal emitiu parecer técnico no sentido da concessão da Medida Cautelar, por verificar indícios de excesso de rigor e potencial prejuízo ao erário decorrente da desclassificação da melhor proposta de preço", explicou Ranilson, na decisão.
A ordem do TCE, ao final da decisão, foi para o Governo do Estado suspender "o certame regido pelo Edital de Pregão Eletrônico 90608/2025, inclusive atos isolados e independentes dos Lotes 1 e 4, ou, se já encerrada a fase de licitação, abster-se da assinatura da ata de registro de preços ou de qualquer contrato decorrente, retornando à fase de classificação".
A decisão de Ranilson Ramos foi publicada no Diário Oficial.
A decisão monocrática do relator ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros. O Governo do Estado também pode apresentar recurso.
O site Jamildo.com sempre abre espaço ao contraditório. No caso, caso o Governo do Estado queira acrescentar informações sobre a decisão do TCE.