Sindicato dos Servidores do Paulista consegue suspensão de decreto do prefeito Yves Ribeiro após polêmica
por Yan Lucca
Publicado em 26/11/2024, às 16h52
Ainda no sábado (23), sempre com exclusividade, o site Jamildo.com registrou a fala do ex-prefeito e candidato derrotado à Prefeitura do Paulista, Júnior Matuto (PSB) ao questionar o decreto n.º 116/2024 assinado pelo prefeito Yves Ribeiro, que determinava cortes na folha de pagamento e exonerações de servidores municipais.
Segundo o parlamentar, que via a situação como "triste presente de Natal" para os afetados, as medidas do decreto iriam reduzir em 50% as gratificações, além da demissão de estagiários e servidores.
“É inaceitável que a atual gestão penalize os servidores dessa forma, ainda mais em um período tão delicado como o final de ano. Esse é um triste presente de Natal para trabalhadores que dedicaram seu esforço ao município e agora estão sendo tratados com total descaso”, afirmou Júnior Matuto.
A gestão argumentou aos servidores que passa por crise financeira no município. A reportagem buscou a gestão municipal, mas não teve um retorno até então.
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Após a repercussão, os servidores se mobilizaram e ajuizaram uma ação contra o município. No entendimento dos servidores, o pacote fere a Lei Eleitoral n.º 9.504/97, no qual vantagens de servidores não poderiam ser retiradas três meses antes das eleições e até a posse dos eleitos.
Já nesta terça-feira (26), a Justiça decidiu positivamente para os servidores e determinou a suspensão imediata de todos os efeitos do decreto assinado pelo prefeito. De acordo com a decisão, o decreto apresenta lacunas, como a falta de referência às leis instituidoras das gratificações reduzidas, além de considerar relevante a argumentação do Sindicato quanto à ilegalidade do ato administrativo.
A decisão também fixou multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, além de notificar a gestão para apresentar informações no prazo legal.
“A justiça foi feita. O prefeito Yves emitiu um decreto que feria a Lei Eleitoral n.º 9.504/97, onde fala que é vedada a supressão de vantagens de qualquer natureza pagas a servidores públicos três meses antes da eleição e até a posse dos eleitos”, destacou a presidente do Sinsempa, Jucineide Lira.
A decisão foi expedida pelo Juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcelo Marques.
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