Com repercussão negativa, Justiça derruba decreto de Yves sobre cortes na Prefeitura

Sindicato dos Servidores do Paulista consegue suspensão de decreto do prefeito Yves Ribeiro após polêmica

Yan Lucca

por Yan Lucca

Publicado em 26/11/2024, às 16h52

Confira detalhes da decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista - Foto: Divulgação
Confira detalhes da decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista - Foto: Divulgação

Ainda no sábado (23), sempre com exclusividade, o site Jamildo.com registrou a fala do ex-prefeito e candidato derrotado à Prefeitura do Paulista, Júnior Matuto (PSB) ao questionar o decreto n.º 116/2024 assinado pelo prefeito Yves Ribeiro, que determinava cortes na folha de pagamento e exonerações de servidores municipais.

Segundo o parlamentar, que via a situação como "triste presente de Natal" para os afetados, as medidas do decreto iriam reduzir em 50% as gratificações, além da demissão de estagiários e servidores.

“É inaceitável que a atual gestão penalize os servidores dessa forma, ainda mais em um período tão delicado como o final de ano. Esse é um triste presente de Natal para trabalhadores que dedicaram seu esforço ao município e agora estão sendo tratados com total descaso”, afirmou Júnior Matuto.

A gestão argumentou  aos servidores que passa por crise financeira no município. A reportagem buscou a gestão municipal, mas não teve um retorno até então.

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Após a repercussão, os servidores se mobilizaram e ajuizaram uma ação contra o município. No entendimento dos servidores, o pacote fere a Lei Eleitoral n.º 9.504/97, no qual vantagens de servidores não poderiam ser retiradas três meses antes das eleições e até a posse dos eleitos.

Já nesta terça-feira (26), a Justiça decidiu positivamente para os servidores e determinou a suspensão imediata de todos os efeitos do decreto assinado pelo prefeito. De acordo com a decisão, o decreto apresenta lacunas, como a falta de referência às leis instituidoras das gratificações reduzidas, além de considerar relevante a argumentação do Sindicato quanto à ilegalidade do ato administrativo.

A decisão também fixou multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, além de notificar a gestão para apresentar informações no prazo legal.

“A justiça foi feita. O prefeito Yves emitiu um decreto que feria a Lei Eleitoral n.º 9.504/97, onde fala que é vedada a supressão de vantagens de qualquer natureza pagas a servidores públicos três meses antes da eleição e até a posse dos eleitos”, destacou a presidente do Sinsempa, Jucineide Lira. 

A decisão foi expedida pelo Juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública,  Marcelo Marques.

@blogdojamildo