Lei de emendas é sancionada por Lula sem vetos após embates entre Congresso e STF

Veja como ficam as emendas com sansão do presidente Lula da Silva nesta terça-feira (26); Congresso segue com uma fatia considerável do orçamento

Yan Lucca

por Yan Lucca

Publicado em 26/11/2024, às 11h55

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União - Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União - Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Nesta terça-feira (26) o presidente Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar n.º 210 que trata sobre as Emendas Parlamentares. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União.

Visando garantir a transparência e eficiência na alocação dos recursos, a nova lei estabelece regras claras para proposições e execução de emendas por deputados e senadores. Sem nenhum veto, o sinal positivo do presidente se deu em meio a embates entre o Congresso e o Supremo. 

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Desde agosto desse ano, o pagamento das emendas estão bloqueados pelo STF devido à falta de transparência.

A lei resulta de acordo entre Legislativo e Executivo para resolver problemas envolvendo emendas parlamentares e visa destravar os repasses. Porém, a decisão final está nas mãos do relator Flávio Dino no STF.

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Além da transparência, a nova lei cria mecanismos para viabilizar a rastreabilidade do destino dos recursos e prioriza políticas públicas estruturantes, como saúde, educação, habitação e saneamento.

Saiba quais são os tipos de emendas e suas mudanças a partir da nova legislação

1. Emendas de bancada estadual

  • Destinadas apenas a projetos estruturantes para a Unidade da Federação representada pela bancada.
  • Proibida a individualização de projetos para atender demandas específicas de integrantes.
  • Cada bancada pode apresentar até 8 emendas.

2. Emendas de comissão

  • Exclusivas para comissões permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso.
  • Devem atender ações de interesse nacional ou regional.
  • Regras:
    • Objeto e justificativa detalhados.
    • Alinhamento com políticas nacionais.
    • Critérios e orientações para execução definidos e publicados até 30 de setembro do exercício anterior.

3. Emendas individuais

  • Seguem regras mais rigorosas de execução.
  • Prioridade para:
    • Situações de calamidade ou emergência.
    • Conclusão de obras inacabadas.
  • Regras de transparência:
    • Identificação precisa do objeto e valor.
    • Beneficiários devem registrar informações no sistema Transferegov.br (ou sucessor).
    • Divulgação obrigatória de valores, planos de trabalho e cronogramas de execução com ampla publicidade.

4. Emendas impositivas

  • Suspensas pelo STF devido à falta de controle.
  • Nova lei atende às exigências da Corte:
    • Sistema de rastreamento e transparência.
    • Registro de transferências no portal Transferegov.br.
    • Publicação de plano de trabalho e fiscalização contínua pelo TCU e tribunais estaduais e municipais.
  • Áreas prioritárias:
    • Saúde, saneamento, habitação, transporte, segurança, ciência e tecnologia, agropecuária.
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