As vítimas de violência doméstica e as garantias trabalhistas

Lei Maria da Penha prevê garantias trabalhistas para mulheres que são vítimas de violência doméstica

João Galamba | Publicado em 18/08/2025, às 16h39 - Atualizado às 17h06

João Galamba alerta que falta de regulamentação ainda deixa muitas mulheres vítimas de violência doméstica sem proteção real - Divulgação
João Galamba alerta que falta de regulamentação ainda deixa muitas mulheres vítimas de violência doméstica sem proteção real - Divulgação

Por João Galamba, em artigo especial para o site Jamildo.com

Agosto Lilás: uma importante mobilização nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa tem como base a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), um marco histórico na luta pelos direitos das mulheres, cujo objetivo é prevenir, punir e erradicar todas as formas de violência no âmbito familiar.

O que muitas pessoas ainda desconhecem é que essa lei, para além de sua dimensão penal, também traz dispositivos de proteção trabalhista à mulher em situação de violência.

Um deles está previsto no artigo 9º, §2º, inciso II, que assegura à empregada vítima de violência doméstica o direito ao afastamento do trabalho por até seis meses, com a manutenção do vínculo empregatício. Essa previsão busca garantir o mínimo de estabilidade emocional, física e econômica a quem, em momento de extrema vulnerabilidade, precisa se afastar para preservar sua integridade e reconstruir sua autonomia.

Durante esse período de afastamento, o contrato de trabalho permanece ativo, e caso a trabalhadora seja indevidamente dispensada, terá direito à reintegração ao emprego.

Contudo, embora essa proteção esteja prevista na legislação, sua aplicação concreta ainda é rara. Muitas mulheres seguem enfrentando a violência dentro de casa e, além disso, encontram obstáculos no próprio mundo do trabalho, seja pela falta de informação, seja pela omissão do poder público em assegurar o cumprimento efetivo dessa garantia.

O mês de agosto, marcado por campanhas e mobilizações, também nos impõe reflexões urgentes. Em especial, um impasse que a própria Lei deixa em aberto: quem deve arcar com as verbas salariais durante esse afastamento? O empregador? A Previdência Social? O Estado? Até hoje, não há regulamentação clara sobre essa responsabilidade, o que gera insegurança e, na prática, deixa a mulher desamparada justamente no momento em que mais precisa de proteção.

Diante disso, fica a pergunta que não pode ser ignorada:

A mulher vítima de violência doméstica continuará sendo deixada à própria sorte quanto ao seu sustento e à preservação do seu emprego?

João Galamba é advogado no Recife