Ação dos delegados da Polícia Civil, via ADEPOL/BRASIL, questiona lei pernambucana sobre Bolsa-Auxílio de Formação Profissional
por Jamildo Melo
Publicado em 21/02/2025, às 15h05
Sem alarde, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL/Brasil) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra disposições da Lei Estadual do Estado de Pernambuco 18.430, de 22 de dezembro de 2023, que trata dos valores da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional da Polícia Civil de Pernambuco.
A Bolsa-Auxílio é paga aos delegados nomeados concurso que estão fazendo o curso de formação inicial na carreira.
Segundo a ADEPOL/BRASIL, a lei assinada pela governadora Raquel Lyra (PSDB) seria inconstitucional, pois fixa o valor para os delegados em montante inferior ao devido.
A lei estadual questionada fixou o valor em apenas R$ 2.500,00 por mês. Os delegados afirmam que o benefício deveria ser, no mínimo, no valor de R$ 11,5 mil mensal.
Os delegados alegam que lei federal determina que o valor da Bolsa-Auxílio não pode ser “inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração prevista em lei para a classe inicial do respectivo cargo”.
Segundo os delegados, a lei pernambucana está "em desacordo com o art. 22 da Lei Federal 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis – LONPC), que, nos termos do art. 24, XVI, §1º, da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre as carreiras da Polícia Civil".
"O Estado de Pernambuco, ao estipular o valor da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional do Delegado de Polícia em R$ 2.900,00, destoou da previsão contida no art. 22 da LONPC, o qual prevê que tal pagamento não pode ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração prevista em lei para a classe inicial do respectivo cargo, que, atualmente, está fixada em R$ 11.500,00", diz a petição inicial.
Segundo a ADEPOL/BRASIL, há risco imediato, posto que há concurso de delegado válido desde 2023.
"Se a vigência da norma se mantiver intacta, haverá evidentes prejuízos para os profissionais que participam do curso de formação de Delegado, que receberão valor a Bolsa-Auxílio (verba alimentar) em montante inferior ao estabelecido no art. 22 da LONPC (norma geral federal). Quanto ao perigo da demora, este é evidente, vez que as alterações impugnadas já estão sendo implementadas, inclusive há concurso público válido, iniciado em 2023, conforme edital de abertura anexo, tudo ao arrepio de regras constitucionais", diz a petição inicial.
A ação requer uma liminar urgente, antes mesmo da governadora ser ouvida pelo STF.
O processo já foi distribuído ao ministro Dias Toffoli, que será o relator. O ministro recebeu o processo em 19 de fevereiro.
Ainda não consta, no processo, decisão sobre a liminar.
O advogado da ADEPOL/BRASIL é Ophir Cavalcante. Ele foi presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil de 2010 a 2013 e procurador-geral do Estado do Pará de 2016 a 2018.
Fica aberto pelo site Jamildo.com o espaço à Secretaria de Defesa Social (SDS), caso queira comentar a ação.