Agentes de trânsito de Pernambuco podem ter o mesmo destino de Guarda Municipal: entenda

Proposta de Emenda à Constituição na Alepe busca instituir categoria como um dos órgãos permanentes de segurança do Estado de Pernambuco

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 22/05/2026, às 10h21

Cinco agentes de trânsito de costas para a câmera. Eles vestem calças pretas, camisa manga-longa verde e colete balístico preto.
PEC que trata sobre instituição da Guarda Municipal foi promulgada no começo de maio - Divulgação / SEI

O deputado estadual Júnior Matuto apresentou uma PEC para incluir os agentes de trânsito no Sistema de Segurança de Pernambuco.

A proposta altera o art. 101 da Constituição estadual e segue linha semelhante à PEC que incorporou as guardas municipais ao sistema de segurança.

Na justificativa, o parlamentar afirma que os agentes exercem poder de polícia administrativa na fiscalização e organização do trânsito.

O texto também cita a Lei Federal do SUSP, que reconhece os agentes de trânsito como integrantes operacionais do sistema nacional de segurança pública.

A PEC tramita na Comissão de Segurança Pública e Defesa Social da Assembleia Legislativa de Pernambuco e, se aprovada, não dependerá de sanção da governadora Raquel Lyra.

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), do deputado estadual Júnior Matuto (Republicanos), busca integrar os agentes de trânsito no Sistema de Segurança de Pernambuco. O projeto trata sobre a inclusão de inciso no art. 101 da Constituição do Estado de Pernambuco, que determina os órgãos permanentes de segurança do Estado. 

A pauta é similar a outra PEC promulgada recentemente pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que incluiu os guardas municipais no sistema de segurança do Estado

Na justificativa da proposta, o parlamentar aponta que os agentes de trânsito exercem atribuições típicas do Estado durante as atividades, atuando com um poder de polícia administrativa na fiscalização e no ordenamento do tráfego. 

"Ultrapassa funções meramente administrativas, envolvendo intervenção direta na esfera de direitos individuais em benefício do interesse coletivo, notadamente na preservação da segurança viária e da vida", escreveu o deputado. 

"A atuação dos Agentes de Trânsito na lavratura de autos de infração, na disciplina do tráfego e na garantia da mobilidade urbana segura configura expressão inequívoca desse poder estatal", afirmou. 

O inciso XV do parágrafo 2 do art. 9º da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), acrescenta os agentes de trânsito como integrantes operacionais do SUSP. O texto foi tomado como base para a decisão do deputado. 

"Dessa forma, a inclusão dos Agentes de Trânsito no texto constitucional estadual corrige lacuna normativa, promove alinhamento com a legislação federal e reflete a realidade fática da atuação desses profissionais, que desempenham papel essencial na organização urbana, na mobilidade e na proteção da vida", defendeu. 

No Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco desta sexta-feira (22), consta que a PEC se encontra em momento de distribuição na Comissão de Segurança Pública e Defesa Social. Não há mais informações sobre a tramitação da pauta na Alepe, pois a aba do site em que se navega pelas propostas encontra-se desatualizada. 

Ao contrário de Projetos de Lei, a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição não depende de sanção da governadora Raquel Lyra (PSD)