Ministro negou seguimento à ação que pedia a cassação da chapa eleita. Decisão indica falta de provas robustas contra Pollyanna Abreu
por Cynara Maíra
Publicado em 04/02/2026, às 12h03 - Atualizado às 12h15
A Decisão: O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva (TSE) rejeitou o recurso da oposição e manteve o mandato da prefeita Pollyanna Abreu.
O Motivo: O TSE concluiu que não há provas robustas de abuso de poder econômico ou desvio de finalidade de empresa em prol da campanha.
O Histórico: A prefeita chegou a ter o registro cassado em 1ª instância, mas reverteu a decisão no TRE-PE e agora obteve confirmação no TSE.
A Acusação: A oposição alegava uso de empresa de transportes para obras e patrocínio de eventos, o que foi descartado pela Justiça por falta de gravidade eleitoral.
O Princípio: A decisão aplicou o in dubio pro sufragio, priorizando a vontade do eleitor diante da fragilidade das provas acusatórias.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na segunda-feira (3), o recurso apresentado pela Coligação Frente Popular de Sertânia que pedia a cassação do mandato da prefeita Pollyanna Barbosa de Abreu (PSD) e de sua vice, Teresa Raquel Rufino de Siqueira Viana.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva decidiu monocraticamente e mantém, de forma definitiva, o resultado das eleições de 2024.
A ação da oposição acusava a chapa vencedora de abuso de poder econômico durante a pré-campanha e a campanha eleitoral.
O grupo alegou o uso indevido da empresa PBA Transportes para patrocinar eventos, realizar obras em estradas e distribuir brindes. No entanto, tanto o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) quanto agora o TSE entenderam que não houve provas capazes de comprometer a legitimidade do pleito.
Na decisão, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que a Justiça Eleitoral não pode se basear em suposições ou indícios frágeis para cassar mandatos conferidos pelo voto popular. O magistrado aplicou o princípio do in dubio pro sufragio, que determina a prevalência da vontade do eleitor em casos de dúvida.
"O conjunto probatório trazido aos autos revela-se insuficiente para demonstrar, com a robustez exigida no Direito Eleitoral, as alegações formuladas pela parte investigante. Não há documentos, testemunhos ou qualquer outro meio de prova que, de maneira cabal, ateste o desvio de finalidade da empresa em prol da investigada", citou o ministro, referendando o acórdão do TRE-PE.
Após a confirmação da vitória no TSE, a prefeita Pollyanna Abreu comentou o resultado. "Sempre trabalhei com seriedade, acreditando na Justiça e respeitando o povo de Sertânia. Quem anda no caminho correto recebe a proteção de Deus e o apoio da população", declarou a gestora.
A disputa judicial teve início após as eleições municipais de 2024. Em novembro do ano passado, o juiz eleitoral da 62ª Zona, Gustavo Silva Hora, chegou a determinar a cassação do registro e a inelegibilidade de Pollyanna Abreu em primeira instância. A defesa recorreu ao TRE-PE, que reformou a sentença e julgou a ação improcedente por falta de provas robustas.
A Coligação Frente Popular de Sertânia insistiu no caso e levou o recurso ao TSE, alegando violação à lei e divergência jurisprudencial. O ministro relator, contudo, negou seguimento ao pedido, argumentando que a pretensão da oposição exigiria o reexame de fatos e provas, prática vedada em recurso especial (Súmula nº 24/TSE).
Sobre as acusações específicas, o TSE manteve o entendimento de que os eventos citados (como cavalgadas e festas) não tiveram pedido explícito de votos e que as obras em estradas foram comprovadas como serviços regulares, com notas fiscais e pagamentos devidos, afastando a tese de uso eleitoreiro.