Decisão de juiz eleitoral acata pedido do PSB de tornar a prefeita eleita de Sertânia Pollyanna Abreu inelegível e cassar registro como candidata
por Cynara Maíra
Publicado em 21/11/2024, às 07h04 - Atualizado às 08h00
Na quarta-feira (20), o juiz eleitoral Gustavo Silva Hora, da 62ª Zona Eleitoral de Sertânia (PE), decidiu tornar a prefeita eleita da cidade, Pollyanna Barbosa de Abreu (PSDB), inelegível e cassar seu registro de novo mandato.
A ação ocorre após por um pedido da Frente Popular de Sertânia (PSB, PT, PC do B, PV, União Brasil, Republicanos, Solidariedade, Avante e PDT).
A coligação alegou que a prefeita abusou do poder econômico por supostamente usar sua empresa de transportes (PBA Transportes) para favorecer sua candidatura em 2024.
Entre as supostas provas apresentadas pela Frente Popular há o patrocínio da PBA Transportes em eventos como a X Cavalgada dos Amigos de Sertânia e a 4ª Caminhada do Forró.
Esses momentos ocorreram, respectivamente, em maio e junho de 2024, pouco antes do início do período oficial de campanha eleitoral.
Segundo a acusação, brindes com o nome da empresa foram distribuídos durante esses eventos, o que teria promovido o nome de Pollyana Barbosa de Abreu (PBA).
O grupo aponta que a PBA Transportes também contratou anúncios na rádio Sertânia FM, no qual mencionam o nome de Pollyanna Abreu até a convenção partidária, em julho de 2024, o que poderia ser entendido como propaganda eleitoral subliminar.
A coligação também cita que a PBA Transportes teria feito obras em estradas municipais e prestado serviços de reparos, sem contrapartida financeira.
O documento com falas das testemunhas ouvidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPE) cita que essa ação teria o objetivo de angariar votos para atual prefeita.
Em sua defesa, o grupo acusado afirmou que os serviços prestados pela empresa foram devidamente contratados e pagos por terceiros. Sobre os patrocínios e anúncios, cita-se que as ações eram comuns antes do período eleitoral e não tinham intenção eleitoreira.
Com a posição de ambos os lados, o juiz eleitoral concluiu que:
"Os fatos analisados revelam a utilização excessiva de pessoa jurídica (Empresa PBA Transportes LTDA), através da prestação de serviços, patrocínio e participação de eventos, contratação de propagandas, etc, configurando abuso do poder econômico gerador de desequilíbrio ao pleito eleitoral. [...] tamanha a identificação da investigada Pollyana B. Abreu com a sua empresa que não é possível dissociar sua imagem da personalidade jurídica e, tampouco negar o proveito eleitoral angariado em razão da atuação da PBA Transportes LTDA".
A partir desse entendimento, o juiz Gustavo Silva Hora, determinou que Pollyana, sua vice e o vereador fiquem inelegíveis e seus registros para um novo mandato sejam cassados. No pedido do PSB, outras pessoas eram citadas, mas apenas os três políticos foram julgados como procedentes no caso.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se um registro é cassado antes de um político assumir o mandato, este não poderá assumir, tendo que ser preenchido por outro candidato. Como essa é uma decisão de primeira instância, a prefeita pode recorrer no TRE.
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