Com vigência de Lei Contra Tração Animal, PCR aumenta fiscalização e resgata animais

Operação nesta quarta-feira (4) recolheu seis cavalos em bairros do Recife. PCR iniciou indenizações aos carroceiros que aderiram à entrega voluntária

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 04/02/2026, às 10h40 - Atualizado às 11h53

Cavalo é conduzido em veículo
WAGNER RAMOS/PCR

A Prefeitura do Recife intensificou as ações de fiscalização para cumprir a Lei Municipal nº 17.918/13, que proíbe a circulação de veículos de tração animal na cidade desde o dia 1º de fevereiro.

Nesta quarta-feira (4), uma operação conjunta resgatou seis cavalos em situação de risco nos bairros do Arruda, Cabanga, Jiquiá, Joana Bezerra e Mangueira.

O Gabinete de Proteção e Defesa dos Animais conduziu a ação em parceria com a Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon), o Centro de Vigilância Ambiental (CVA), a CTTU e a Guarda Municipal. As equipes encaminharam os animais para a sede do CVA, onde receberão cuidados veterinários.

A legislação estabelece regras rígidas para a recuperação dos animais apreendidos. Os tutores têm um prazo de 15 dias para reaver os equinos.

A liberação depende da apresentação de documentos que comprovem a existência de uma área rural fora do município do Recife para abrigar o animal. Caso as exigências não sejam cumpridas, a Prefeitura encaminhará os animais para adoção, também condicionada à posse de propriedade rural fora da capital.

Indenizações e Cadastro

A gestão municipal iniciou o pagamento das indenizações previstas no Programa Gradual de Retirada dos Veículos de Tração Animal. Até o momento, seis condutores que optaram pela entrega voluntária dos cavalos e carroças receberam os valores. O município creditou mais de R$ 13 mil em indenizações.

O programa define o pagamento de R$ 1.200 por cavalo e R$ 1.200 por carroça entregue. A Prefeitura também encaminhou os condutores para vagas de emprego na limpeza urbana e concedeu crédito para a compra de bicicletas elétricas.

O governo municipal realizará uma nova convocatória para entrega voluntária ainda neste mês. Os interessados devem realizar o agendamento pelo telefone 3355-1670 ou WhatsApp 99215-1666.

O Histórico da Lei

A proibição da tração animal no Recife baseia-se na Lei nº 17.918, sancionada em 2013 e regulamentada pelo Decreto nº 32.121/19.

A norma veta a circulação de veículos movidos por propulsão animal, a condução de animais com cargas e o trânsito montado em vias públicas. A legislação abre exceções apenas para atividades das Forças Armadas, Polícia Militar e eventos autorizados, além de atividades em ambientes privados como haras e equoterapia.

A aplicação plena da lei sofreu adiamentos, inclusive durante a pandemia da Covid-19. Em agosto de 2025, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei do Executivo que instituiu as indenizações para mitigar o impacto econômico sobre os carroceiros.

Protestos da Categoria

A entrada em vigor da lei gerou reações. No dia 30 de janeiro, véspera do início da proibição, carroceiros bloquearam vias do Centro do Recife em protesto. O grupo caminhou do bairro do Bongi até a sede do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em Santo Amaro.

Os manifestantes alegam falta de diálogo e classificam a medida como "perseguição institucional". O Movimento dos Carroceiros, Charreteiros e Criadores de Pernambuco (Mocca) formalizou denúncias na Defensoria Pública e na OAB-PE, argumentando que a lei resulta em desemprego e exclusão social.

A Prefeitura rebate as críticas e afirma que o programa oferece alternativas de inclusão através de cursos de capacitação, microcrédito e inserção no mercado de trabalho formal.