TCE multa Nino, ex-prefeito de Nazaré da Mata, por irregularidades na merenda escolar municipal

Pelas regularidades encontradas terem acontecido entre 2018 e 2024, o ex-prefeito Inácio Manoel (Nino) foi responsabilizado e multado em R$5.386,81

Clara Nilo

por Clara Nilo

Publicado em 08/05/2025, às 14h58 - Atualizado às 16h42

Divulgação
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Foi realizada, na última semana, uma auditoria especial para analizar a oferta da merenda escolar nas unidades educacionais da Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata, em Pernambuco, durante os anos de 2018 e 2024. A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou como regular a auditoria, porém, com ressalvas. 

Em seu voto, Marcos Loreto, relator do processo, afirmou que a auditoria encontrou questões como: problemas recorrentes na estrutura das cozinhas, no armazenamento dos alimentos e na qualidade do cardápio, o que poderia colocar a saúde dos alunos em risco.

Porém, as falhas aconteceram na gestão do ex-prefeito Inácio Manoel do Nascimento (Nino) - que foi alertado pelo TCE-PE sobre as problemáticas e nada fez para corrigi-las. Por este motivo, o relator aplicou uma multa de R$5.386,81 ao ex-gestor. 

As quatro principais irregularidades encontradas, foram: 

  • Participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sem cumprir os requisitos exigidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.
  • Deficiências no cardápio e no fornecimento da merenda escolar.
  • Deficiência na estocagem e no armazenamento dos produtos destinados à Merenda Escolar.
  • Deficiências na ambientação e infraestrutura das cozinhas.

Além disso, Loreto fez uma série de determinações para Adriana Andrade Lima Vasconcelos Coutinho, a atual prefeita do município. 

As determinações foram: 

  • Garantir que a merenda oferecida aos alunos atenda aos padrões de qualidade e nutrição, seguindo normas e resoluções federais;
  • Corrigir problemas no armazenamento dos alimentos e manter os estoques organizados e seguros;
  • Melhorar a estrutura física das cozinhas, adequando os espaços às exigências sanitárias.

O voto do relator foi aprovado unanimemente, com a possibilidade de terceiros recorrerem.