Afastamento da presidência do IGEPREV em Petrolina atendeu parecer da procuradora Germana Laureano, do Ministério Público no TCE
por Jamildo Melo
Publicado em 14/12/2025, às 16h18 - Atualizado às 16h24
O TCE determinou o afastamento imediato de Willames Barbosa Costa da presidência do IGEPREV em Petrolina, por ele ocupar cargo comissionado apesar de ter condenação por improbidade com suspensão de direitos políticos até 2027.
O relator Eduardo Porto acatou parecer do MPC-PE, que apontou a impossibilidade legal de exercício do cargo.
Segundo o Tribunal, houve reincidência e resistência da Prefeitura em cumprir decisões anteriores, inclusive com multas aplicadas.
O TCE também comunicará a Justiça Federal sobre o suposto descumprimento da sentença.
A ordem é para que o prefeito afaste o servidor até o fim da penalidade; ainda cabe recurso.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou o imediato afastamento do presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina (IGEPREV), autarquia que administra o regime próprio de previdência dos servidores municipais da Prefeitura de Petrolina. A determinação consta em acórdão publicado pelo TCE nesta sexta-feira (12).
O relator do processo no TCE, conselheiro Eduardo Porto, atendeu ao parecer do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), da procuradora Germana Laureano, que pediu o afastamento do servidor comissionado.
Segundo os autos do processo no TCE, Willames Barbosa Costa ocupava cargo comissionado na Prefeitura de Petrolina de forma supostamente irregular, por ter sido, segundo o TCE, condenado em ação de improbidade pela 27ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco.
"A Prefeitura Municipal de Petrolina, em 08/01/2025, nomeou e mantém no cargo comissionado de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina (IGREPREV) o Sr. Willames Barbosa Costa, apesar de, em 09/02/2021, ter ocorrido o trânsito em julgado da sentença que o condenou à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos", apontou o relator do processo, conselheiro Eduardo Porto.
A procuradora Germana Laureano apontou que a decisão da Justiça Federal transitou em julgado, determinando a suspensão dos direitos políticos do agente público pelo prazo de seis anos, impedindo assim o exercício de cargo em comissão na Prefeitura.
A decisão do TCE apontou ainda suposta resistência da Prefeitura de Petrolina em cumprir a decisão.
"O caso em exame não se trata de irregularidade isolada, mas se insere em histórico de descumprimentos reiterados pelo Município de Petrolina e pelo agente nomeado, tendo sido constatado em duas oportunidades anteriores – nos autos das Auditorias Especiais TCE-PE 23101049-7 e TCE-PE 25100316-4 – o descumprimento das determinações deste Tribunal, inclusive com a aplicação de multa em razão da primeira ocorrência, demonstrando recalcitrância consciente e institucionalizada em violar o controle externo e a ]autoridade da Justiça Federal", afirmou no processo o relator, conselheiro Eduardo Porto.
O TCE resolveu comunicar à Justiça Federal o suposto descumprimento da sentença judicial pela Prefeitura de Petrolina.
"Diante da dupla reincidência e da evidente resistência institucional do Município em cumprir o que foi determinado pela Justiça Federal e por este Tribunal, revela-se indispensável a comunicação formal à 27ª Vara Federal e ao TRF5, com remessa de cópia integral destes autos", esclareceu o conselheiro.
A ordem do TCE, ao final do acórdão, foi para "determinar ao Prefeito Municipal o afastamento do Sr. Willames Barbosa Costa do cargo comissionado de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina-IGEPREV até 09/02/2027".
Ainda cabe recurso, no próprio TCE. A decisão da Primeira Câmara do TCE já foi publicada no Diário Oficial.
Fica aberto o espaço à Prefeitura de Petrolina e ao servidor, caso queiram se manifestar no Jamildo.com sobre o acórdão do TCE.