TCE determina exoneração de comissionado da Prefeitura de Petrolina

Afastamento da presidência do IGEPREV em Petrolina atendeu parecer da procuradora Germana Laureano, do Ministério Público no TCE

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 14/12/2025, às 16h18 - Atualizado às 16h24

Germana Laureano, procuradora do MP de Contas.
Eduardo Porto atendeu ao parecer do Ministério Público de Contas de Pernambuco, da procuradora Germana Laureano - Divulgação

O TCE determinou o afastamento imediato de Willames Barbosa Costa da presidência do IGEPREV em Petrolina, por ele ocupar cargo comissionado apesar de ter condenação por improbidade com suspensão de direitos políticos até 2027.

O relator Eduardo Porto acatou parecer do MPC-PE, que apontou a impossibilidade legal de exercício do cargo.

Segundo o Tribunal, houve reincidência e resistência da Prefeitura em cumprir decisões anteriores, inclusive com multas aplicadas.

O TCE também comunicará a Justiça Federal sobre o suposto descumprimento da sentença.

A ordem é para que o prefeito afaste o servidor até o fim da penalidade; ainda cabe recurso.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou o imediato afastamento do presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina (IGEPREV), autarquia que administra o regime próprio de previdência dos servidores municipais da Prefeitura de Petrolina. A determinação consta em acórdão publicado pelo TCE nesta sexta-feira (12).

O relator do processo no TCE, conselheiro Eduardo Porto, atendeu ao parecer do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), da procuradora Germana Laureano, que pediu o afastamento do servidor comissionado.

Segundo os autos do processo no TCE, Willames Barbosa Costa ocupava cargo comissionado na Prefeitura de Petrolina de forma supostamente irregular, por ter sido, segundo o TCE, condenado em ação de improbidade pela 27ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco.

"A Prefeitura Municipal de Petrolina, em 08/01/2025, nomeou e mantém no cargo comissionado de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina (IGREPREV) o Sr. Willames Barbosa Costa, apesar de, em 09/02/2021, ter ocorrido o trânsito em julgado da sentença que o condenou à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos", apontou o relator do processo, conselheiro Eduardo Porto.

A procuradora Germana Laureano apontou que a decisão da Justiça Federal transitou em julgado, determinando a suspensão dos direitos políticos do agente público pelo prazo de seis anos, impedindo assim o exercício de cargo em comissão na Prefeitura.

A decisão do TCE apontou ainda suposta resistência da Prefeitura de Petrolina em cumprir a decisão.

"O caso em exame não se trata de irregularidade isolada, mas se insere em histórico de descumprimentos reiterados pelo Município de Petrolina e pelo agente nomeado, tendo sido constatado em duas oportunidades anteriores – nos autos das Auditorias Especiais TCE-PE 23101049-7 e TCE-PE 25100316-4 – o descumprimento das determinações deste Tribunal, inclusive com a aplicação de multa em razão da primeira ocorrência, demonstrando recalcitrância consciente e institucionalizada em violar o controle externo e a ]autoridade da Justiça Federal", afirmou no processo o relator, conselheiro Eduardo Porto.

O TCE resolveu comunicar à Justiça Federal o suposto descumprimento da sentença judicial pela Prefeitura de Petrolina.

"Diante da dupla reincidência e da evidente resistência institucional do Município em cumprir o que foi determinado pela Justiça Federal e por este Tribunal, revela-se indispensável a comunicação formal à 27ª Vara Federal e ao TRF5, com remessa de cópia integral destes autos", esclareceu o conselheiro.

A ordem do TCE, ao final do acórdão, foi para "determinar ao Prefeito Municipal o afastamento do Sr. Willames Barbosa Costa do cargo comissionado de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina-IGEPREV até 09/02/2027".

Ainda cabe recurso, no próprio TCE. A decisão da Primeira Câmara do TCE já foi publicada no Diário Oficial.

Fica aberto o espaço à Prefeitura de Petrolina e ao servidor, caso queiram se manifestar no Jamildo.com sobre o acórdão do TCE.