STF mantém decisão do TJPE e não suspende contrato de publicidade do Estado

Com a decisão do STF, a liminar concedida pelo TJPE segue válida; Supremo aguarda que a empresa contratada e a PGR sejam ouvidas

Ana Luiza Melo

por Ana Luiza Melo

Publicado em 05/08/2025, às 21h07 - Atualizado às 21h19

O ministro do Supremo Tribunal, Luís Roberto Barroso. - Foto: Fellipe Sampaio/STF
O ministro do Supremo Tribunal, Luís Roberto Barroso. - Foto: Fellipe Sampaio/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu não conceder, neste momento, a liminar solicitada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para suspender a execução do contrato de publicidade institucional do Governo de Pernambuco.

Antes de deliberar sobre o pedido, o ministro determinou que a empresa contratada e a Procuradoria-Geral da República (PGR) sejam ouvidas. A decisão foi anunciada na noite desta terça-feira (05).

A solicitação foi feita pelo presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, em mandado de segurança que questiona decisão do desembargador Fernando Cerqueira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A liminar do TJPE limitava a atuação do Tribunal de Contas em relação ao contrato.

Na petição ao STF, o TCE sustenta que a decisão da Justiça estadual interfere nas competências constitucionais do órgão de controle externo.

Segundo o documento, a liminar teria provocado “lesão à ordem pública” e “à segurança jurídica”, ao restringir a atuação fiscalizatória do tribunal.

Em nota, o Governo de Pernambuco afirmou que o processo licitatório para o contrato de publicidade institucional seguiu rigorosamente a legislação vigente, adotando critérios técnicos, objetivos e públicos.

O Executivo também informou que solicitou a revisão da decisão do TCE, sustentando que o modelo aplicado é amplamente utilizado por governos federal e estaduais.

Com a decisão do STF, a liminar concedida pelo TJPE segue válida, enquanto o Supremo aguarda as manifestações das partes envolvidas para avaliar o mérito da solicitação.