Lula sanciona mudanças na Lei da Ficha Limpa

O presidente vetou trechos que previam a retroatividade da nova lei; os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional

Clara Nilo

por Clara Nilo

Publicado em 30/09/2025, às 12h51 - Atualizado às 13h17

Imagem do presidente falando em microfone
Presidente Lula - Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que altera a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), reduzindo o tempo de inelegibilidade de políticos condenados.

Lula vetou trechos que previam a retroatividade da nova lei, que beneficiaria políticos já condenados pela Ficha Limpa. O Palácio do Planalto argumentou que a medida feriria o princípio da segurança jurídica ao relativizar decisões judiciais já transitadas em julgado.

Em nota, a Presidência destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199 da Repercussão Geral, que deu preferência ao princípio da moralidade administrativa em detrimento da retroatividade benéfica.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Advocacia-Geral da União (AGU) recomendaram os vetos.

“O respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, informou o Planalto.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que tem o poder de mantê-los ou derrubá-los. O projeto havia sido aprovado por deputados e senadores sob o argumento de que os prazos de inelegibilidade não poderiam ser excessivos e variar de acordo com a tramitação judicial de cada processo.

A partir de agora, o prazo máximo passa a ser de oito anos, contados a partir da condenação; da perda de mandato; da eleição com prática abusiva ou da renúncia ao cargo. A nova legislação também estabelece um limite de 12 anos para os casos em que houver múltiplas condenações.

As mudanças

Na prática, a mudança encurta o período em que políticos ficam impedidos de disputar eleições, especialmente nos casos de improbidade administrativa e delitos eleitorais de menor gravidade, que antes podiam estender a inelegibilidade por mais de 15 anos.

Os crimes afetados pela alteração são os cometidos contra:

  • a economia popular;
  • a fé pública;
  • o patrimônio público e privado;
  • o sistema financeiro;
  • o mercado de capitais;
  • o meio ambiente;
  • a saúde pública;
  • crimes eleitorais com pena de prisão;
  • casos de abuso de autoridade que resultem em perda de cargo.

Já para crimes considerados mais graves, como lavagem de dinheiro; tráfico de drogas; racism; tortura; terrorismo; crimes hediondos; redução à condição análoga à escravidão; crimes contra a vida e a dignidade sexual ou praticados por organizações criminosas, continua valendo a regra atual. Ou seja, a inelegibilidade de oito anos só começa a contar após o cumprimento da pena.