Justiça nega pedido de Thiago Medina para acessar canteiros de obras da Prefeitura do Recife

Decisão classificou como “flagrante violação à harmonia entre os poderes” o acesso irrestrito pleiteado pelo vereador aos canteiros de obras da PCR

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 18/06/2025, às 18h05 - Atualizado às 18h14

Thiago Medina, do PL, é um dos vereadores da nova oposição na Câmara Municipal do Recife - Paulo Brito/Divulgação
Thiago Medina, do PL, é um dos vereadores da nova oposição na Câmara Municipal do Recife - Paulo Brito/Divulgação

A Justiça negou, nesta quarta-feira (18), pedido de liminar apresentado pelo vereador Thiago Medina (PL) para viabilizar o acesso dele a canteiros de obras da Prefeitura do Recife.

Conforme a decisão, proferida pelo desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a solicitação e o formato de fiscalização adotado pelo parlamentar representam “flagrante violação ao princípio da harmonia e independência entre os poderes” por extrapolar “os direitos constitucionais outorgados às autoridades legitimamente competentes e aos cidadãos comuns”.

No pedido, Medina se reportou a tentativas de fiscalização na futura Creche Aeroclube, no Pina, e nas policlínicas Gouveia de Barros, na Boa Vista, e Salomão Kelner, em Água Fria, também em obras.

Em todas as ocasiões, os funcionários da PCR  orientaram a se retirar dos locais, alegando cumprimento a medidas de segurança, mas o vereador não acatou as orientações, além de expor os servidores públicos nas redes sociais.

Em discursos na Câmara, o vereador chegou a afirmar que estava respaldado na Constituição e na Lei Orgânica Municipal.

Na decisão, o desembargador sustentou que o poder de fiscalização da administração pública pelo Legislativo “não é ilimitado”, deve observar as hipóteses previstas na Constituição Federal e não está sujeito a ampliações feitas pela Constituição Estadual ou pela Lei Orgânica Municipal.

A Justiça também avaliou que Medina queria ir além do requerimento de informações de interesse coletivo, às quais todos os cidadãos têm direito, pleiteando “acesso livre e irrestrito a entidades, equipamentos e obras públicas” e a possibilidade de realizar diligências com livre acesso a documentos, o que extrapola suas prerrogativas.

A decisão também se referiu a uma recomendação conjunta, expedida em abril pelas promotorias de Saúde e de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para que a Câmara Municipal adotasse medidas necessárias para garantir que a atuação dos vereadores ocorresse dentro dos limites legais. Conforme relatou em primeira mão o site Jamildo.com.