Decisão liminar não trata do mérito, mas considera que há possíveis indícios de irregularidade na pesquisa, com potencial de dano ao pleito
por Cynara Maíra
Publicado em 30/04/2025, às 13h22 - Atualizado às 14h05
A Justiça Eleitoral determinou, por meio de decisão liminar, a remoção de publicações com divulgação de uma pesquisa eleitoral associada à campanha do prefeito interino e candidato Eduardo Batista (Avante), nas eleições suplementares de Goiana.
A decisão foi proferida pela juíza Clenya Pereira de Medeiros, da 25ª Zona Eleitoral do município, e inclui ainda a proibição de novas publicações com conteúdos semelhantes.
A representação foi movida pela coligação O Trabalho Continua, adversária de Batista na disputa e encabeçada pelo ex-vice-prefeito Marcílio Régio (PP).
A alegação do grupo afirma que a pesquisa divulgada em perfis no Instagram não atendia às exigências legais da Justiça Eleitoral, como número de registro, margem de erro, período de coleta e outros dados obrigatórios previstos na Resolução TSE nº 23.600/2019.
A coligação sustenta que os dados teriam sido reaproveitados de levantamentos antigos, apresentados como recentes.
A decisão da Justiça acatou o pedido de tutela de urgência e determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. remova os conteúdos em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
O Facebook, no entanto, não é parte acusada da divulgação, sua responsabilidade se restringe ao cumprimento da ordem judicial.
A juíza avaliou que há indícios de que a divulgação desrespeitou as regras eleitorais e que isso pode afetar o equilíbrio da disputa, especialmente diante da proximidade do pleito.
“A manutenção da divulgação irregular é capaz de causar sério prejuízo ao equilíbrio do pleito, com a possibilidade de induzir eleitores a erro em período sensível do processo eleitoral”, escreveu na decisão.
A medida liminar não equivale a uma condenação. A Justiça ainda vai analisar o mérito da ação após a apresentação da defesa dos representados e o parecer do Ministério Público Eleitoral. O prazo para resposta é de dois dias.
As eleições suplementares de Goiana estão marcadas para o próximo domingo, 4 de maio.
O novo pleito foi convocado após a cassação do registro de candidatura do ex-prefeito Eduardo Honório, que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tentou assumir um terceiro mandato consecutivo de forma irregular.
Na disputa atual, Eduardo Batista, presidente da Câmara e prefeito interino, enfrenta o ex-vice-prefeito Marcílio Régio (PP), apoiado por Honório.