Justiça concede liminar que proíbe Viviane Facundes e padre Joselito de fazerem "performances" no São João de Gravatá

MPPE solicitou a proibição de que Viviane Fagundes e o prefeito Joselito façam performances no São João. Em 2025, Viviane cantou com Weslley Safadão

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 11/06/2026, às 12h17 - Atualizado às 13h12

Joselito e Viviane sorriem. Joselito usa roupa xadrez, ela usa um lenço colorido no pescoço com camiseta preta. Ao fundo painel colorido escrito "pernambuco meu paíse são joão"
Reprodução Instagram Viviane Facundes

Decisão Provisória: A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá concedeu uma liminar que proíbe o prefeito Joselito Gomes (PSD) e a secretária Viviane Facundes (PSD) de realizarem performances artísticas no São João de 2026.

Argumento do MPPE: A promotoria pediu urgência no processo por entender que o erário, que destinou R$ 5,8 milhões para o ciclo junino, estaria sendo utilizado para alavancar uma pré-campanha eleitoral com promoção pessoal do casal.

Histórico e Precedente: A representação menciona que, no São João de 2025, a primeira-dama subiu ao palco para cantar com artistas nacionais, gerando um alerta de impessoalidade por parte do TCE-PE.

Penalidades Fixadas: O despacho estipula multa pessoal de R$ 50 mil por descumprimento das regras de palco e de R$ 30 mil por postagem em redes sociais que dê destaque individual aos gestores.

Divulgação Preservada: O magistrado manteve a permissão para que os canais oficiais de comunicação da prefeitura continuem informando o público e promovendo a programação da festa nas redes.

Ressalva de Mérito: O juiz ressaltou no texto que a cautelar avalia indícios temporários e que a presença de agentes políticos em palcos só configura ilegalidade a depender da finalidade do ato, aguardando a manifestação da defesa dos réus para o julgamento final.

Contraditório: A gestão municipal defende historicamente a espontaneidade das interações em festas populares, e o portal abriu espaço para o posicionamento oficial da prefeitura sobre a nova decisão.

A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá concedeu na terça-feira (09) uma medida liminar solicitada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que proíbe o prefeito de Gravatá, Joselito Gomes (PSD), e a primeira-dama e secretária de Obras, Viviane Facundes (PSD), de realizarem apresentações artísticas ou performances no São João de 2026.

O MPPE pediu urgência na decisão ao alegar que o casal supostamente utilizaria a estrutura de eventos públicos para promoção pessoal e política do casal. O descumprimento da ordem judicial acarretará multa de R$ 50 mil por infração, paga com o patrimônio pessoal dos gestores.

O promotor de Justiça de Gravatá baseou a ação civil pública nos gastos do ciclo junino deste ano, de R$ 5,8 milhões em recursos públicos. Os contratos da municipalidade incluem cachês de R$ 800 mil para o cantor Bell Marques e de R$ 350 mil para a cantora Raphaela Santos.

Segundo cita o Ministério Público, o prefeito e a primeira-dama, que planeja disputar uma vaga de deputada estadual nas eleições de 2026, poderiam utilizar o palco principal e a estrutura custeada pelos impostos para alavancar uma pré-campanha eleitoral de forma irregular.

A controvérsia começou nos festejos juninos de 2025, quando Viviane Facundes subiu ao palco para cantar com artistas de projeção nacional, como Wesley Safadão e João Gomes.

Os vídeos da primeira-dama viralizaram nas redes sociais, gerando um alerta oficial de responsabilização emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) por violação ao princípio constitucional da impessoalidade. O MPPE apontou que, mesmo após a advertência do órgão de controle, a secretária repetiu as apresentações musicais durante o Festival Pernambuco Meu País e no Natal de Gravatá no fim do ano passado.

A liminar concedida nesta semana estabelece restrições para as festividades em andamento. O prefeito e a secretária só podem subir ao palco para intervenções institucionais rápidas, como a abertura ou o encerramento do evento, ficando vedados discursos políticos, slogans ou exaltação da imagem individual.

A decisão também proíbe a assessoria de comunicação do município de publicar fotos, vídeos ou áudios que deem destaque ao casal nos palcos e camarotes oficiais, sob pena de multa de R$ 30 mil por postagem irregular.

Apesar de acatar as requisições, o magistrado deixou claro que essa ação não proíbe o uso das redes sociais da Prefeitura, liberando a divulgação dos festejos juninos.

É importante lembrar que uma cautelar confirma indícios de conduta incorreta, mas não uma confirmação da tese da acusação. O juiz  pontuou em sua decisão que o próprio Tribunal de Contas usou uma linguagem cautelosa e que a participação de políticos em palcos só vira ilegalidade "a depender das circunstâncias e da finalidade do ato", aguardando a defesa dos réus e uma análise aprofundada dos vídeos para ter uma decisão final.

Em 2025 após a notificação do TCE, a gestão municipal defendeu a legalidade das participações e negou a existência de promoção pessoal com dinheiro público. A prefeitura afirmou que a interação da secretária com os artistas teriam sido atos espontâneos e naturais em festas populares.

O Jamildo.com pediu uma posição da Prefeitura de Gravatá sobre o tema, quando houver essa matéria será atualizada.