MPPE solicitou a proibição de que Viviane Fagundes e o prefeito Joselito façam performances no São João. Em 2025, Viviane cantou com Weslley Safadão
por Cynara Maíra
Publicado em 11/06/2026, às 12h17 - Atualizado às 13h12
Decisão Provisória: A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá concedeu uma liminar que proíbe o prefeito Joselito Gomes (PSD) e a secretária Viviane Facundes (PSD) de realizarem performances artísticas no São João de 2026.
Argumento do MPPE: A promotoria pediu urgência no processo por entender que o erário, que destinou R$ 5,8 milhões para o ciclo junino, estaria sendo utilizado para alavancar uma pré-campanha eleitoral com promoção pessoal do casal.
Histórico e Precedente: A representação menciona que, no São João de 2025, a primeira-dama subiu ao palco para cantar com artistas nacionais, gerando um alerta de impessoalidade por parte do TCE-PE.
Penalidades Fixadas: O despacho estipula multa pessoal de R$ 50 mil por descumprimento das regras de palco e de R$ 30 mil por postagem em redes sociais que dê destaque individual aos gestores.
Divulgação Preservada: O magistrado manteve a permissão para que os canais oficiais de comunicação da prefeitura continuem informando o público e promovendo a programação da festa nas redes.
Ressalva de Mérito: O juiz ressaltou no texto que a cautelar avalia indícios temporários e que a presença de agentes políticos em palcos só configura ilegalidade a depender da finalidade do ato, aguardando a manifestação da defesa dos réus para o julgamento final.
Contraditório: A gestão municipal defende historicamente a espontaneidade das interações em festas populares, e o portal abriu espaço para o posicionamento oficial da prefeitura sobre a nova decisão.
A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá concedeu na terça-feira (09) uma medida liminar solicitada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que proíbe o prefeito de Gravatá, Joselito Gomes (PSD), e a primeira-dama e secretária de Obras, Viviane Facundes (PSD), de realizarem apresentações artísticas ou performances no São João de 2026.
O MPPE pediu urgência na decisão ao alegar que o casal supostamente utilizaria a estrutura de eventos públicos para promoção pessoal e política do casal. O descumprimento da ordem judicial acarretará multa de R$ 50 mil por infração, paga com o patrimônio pessoal dos gestores.
O promotor de Justiça de Gravatá baseou a ação civil pública nos gastos do ciclo junino deste ano, de R$ 5,8 milhões em recursos públicos. Os contratos da municipalidade incluem cachês de R$ 800 mil para o cantor Bell Marques e de R$ 350 mil para a cantora Raphaela Santos.
Segundo cita o Ministério Público, o prefeito e a primeira-dama, que planeja disputar uma vaga de deputada estadual nas eleições de 2026, poderiam utilizar o palco principal e a estrutura custeada pelos impostos para alavancar uma pré-campanha eleitoral de forma irregular.
A controvérsia começou nos festejos juninos de 2025, quando Viviane Facundes subiu ao palco para cantar com artistas de projeção nacional, como Wesley Safadão e João Gomes.
Os vídeos da primeira-dama viralizaram nas redes sociais, gerando um alerta oficial de responsabilização emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) por violação ao princípio constitucional da impessoalidade. O MPPE apontou que, mesmo após a advertência do órgão de controle, a secretária repetiu as apresentações musicais durante o Festival Pernambuco Meu País e no Natal de Gravatá no fim do ano passado.
A liminar concedida nesta semana estabelece restrições para as festividades em andamento. O prefeito e a secretária só podem subir ao palco para intervenções institucionais rápidas, como a abertura ou o encerramento do evento, ficando vedados discursos políticos, slogans ou exaltação da imagem individual.
A decisão também proíbe a assessoria de comunicação do município de publicar fotos, vídeos ou áudios que deem destaque ao casal nos palcos e camarotes oficiais, sob pena de multa de R$ 30 mil por postagem irregular.
Apesar de acatar as requisições, o magistrado deixou claro que essa ação não proíbe o uso das redes sociais da Prefeitura, liberando a divulgação dos festejos juninos.
É importante lembrar que uma cautelar confirma indícios de conduta incorreta, mas não uma confirmação da tese da acusação. O juiz pontuou em sua decisão que o próprio Tribunal de Contas usou uma linguagem cautelosa e que a participação de políticos em palcos só vira ilegalidade "a depender das circunstâncias e da finalidade do ato", aguardando a defesa dos réus e uma análise aprofundada dos vídeos para ter uma decisão final.
Em 2025 após a notificação do TCE, a gestão municipal defendeu a legalidade das participações e negou a existência de promoção pessoal com dinheiro público. A prefeitura afirmou que a interação da secretária com os artistas teriam sido atos espontâneos e naturais em festas populares.
O Jamildo.com pediu uma posição da Prefeitura de Gravatá sobre o tema, quando houver essa matéria será atualizada.