Secretária da prefeitura do marido, Viviane Facundes chamou atenção ao cantar com músicos no São João de Gravatá. Primeira-dama deve se lançar à Alepe
por Cynara Maíra
Publicado em 25/06/2025, às 08h51 - Atualizado às 09h30
Primeira-dama de Gravatá, Viviane Facundes viralizou nas redes sociais nestes festejos juninos após cantar com Wesley Safadão e João Gomes durante as celebrações da cidade. A reação de Safadão à voz da também secretária de Obras de Gravatá repercutiu nas redes sociais.
Após o vídeo com a reação do cantor com Viviane, a primeira-dama já passou de 20 mil seguidores no Instagram.
O momento da viralização é oportuno, já que lideranças políticas pretendem lançar Viviane como candidata a deputada estadual nas eleições de 2026. Confira o vídeo publicado pela própria primeira-dama:
O deputado federal André Ferreira (PL), que estava no momento em que Viviane cantou com Safadão, comentou no vídeo viralizado chamando a primeira-dama de Gravatá de "minha deputada".
Viviane Facundes da Silva é casada com o prefeito Joselito Gomes (Avante), com quem tem três filhos: Maria Fernanda, Luiz Fernando e Maria Luísa.
Nascida em 18 de agosto, é a filha mais velha de três irmãs e tem formação técnica em Auxiliar de Contabilidade, além de ter cursado Secretariado e iniciado um curso técnico em Zootecnia no IFPE.
Na gestão pública, assumiu inicialmente a Secretaria de Assistência Social e Juventude e, posteriormente, a Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Gravatá, cargo que a colocou no centro de uma controvérsia jurídica.
Em novembro de 2023, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acionou a Justiça alegando prática de nepotismo e ausência de qualificação técnica. A ação pedia seu afastamento imediato.
Apesar disso, uma decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Pernambuco, proferida em dezembro de 2024 suspendeu a liminar e permitiu sua permanência no cargo.
Segundo o desembargador substituto Evanildo Coelho de Araújo Filho, a legislação municipal não exige formação acadêmica específica para o posto, e Viviane demonstrou experiência suficiente em cargos anteriores. A decisão ressaltou que, sendo a função de natureza política, não se aplicaria a Súmula Vinculante 13 do STF, que trata de nepotismo na administração pública.
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