João Campos processa posto João Campos por uso de seu nome; veja últimas atualizações sobre o processo
por Cynara Maíra
Publicado em 31/03/2025, às 08h02 - Atualizado às 08h59
O prefeito do Recife, João Campos (PSB), ingressou na Justiça para que um posto de combustíveis localizado no bairro de Boa Viagem deixe de utilizar seu nome como identificação comercial.
O estabelecimento, denominado “Posto João Campos”, pertence ao empresário Paulo João de Moura e está em funcionamento desde junho de 2022.
Na ação, Campos alega não ter autorizado o uso de seu nome e argumenta que a escolha do posto poderia induzir a população a uma falsa associação entre o político e o empreendimento.
O prefeito sustenta que o nome fantasia do estabelecimento estaria sendo utilizado para “atrair maior atenção, simpatia e interesse” do público.
O processo tramita em segredo de Justiça, conforme solicitação da defesa de Campos, que expressou preocupação com a exploração política do caso. No entanto, a ação foi acessada pelo Portal Metrópoles.
Em decisão proferida no dia 24 de fevereiro, o juiz Damião Severiano de Sousa, da 26ª Vara Cível da Comarca do Recife, atendeu ao pedido do prefeito e determinou que o posto suspenda o uso do nome “João Campos” como identificação comercial.
A sentença prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.
A defesa do posto de combustíveis, no entanto, recorreu contra a decisão no último dia 18 de março, e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ainda não analisou o agravo de instrumento.
A defesa de João Campos alega que o prefeito tomou conhecimento do uso de seu nome em outubro de 2024 e que a associação do nome “João Campos” à sua figura política já estaria consolidada, especialmente na capital pernambucana.
Segundo os advogados, a denominação do posto poderia sugerir, indevidamente, a participação do gestor municipal no negócio. O pedido inicial incluía, além da mudança de nome do posto, uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.
Já a defesa do estabelecimento argumenta que o nome “João Campos” não é marca registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e que não há intenção de vinculação ao prefeito.
Os advogados também sustentam que a multa de R$ 100 mil imposta na decisão é excessiva e pode comprometer financeiramente a empresa.
Ao deferir a tutela provisória de urgência em favor do prefeito, o juiz Damião Severiano de Sousa apontou que o uso do nome poderia induzir o público a erro.
“Vislumbro indiciada a violação do direito ao pseudônimo do autor [João Campos], à inteligência dos arts. 16 e 19, do Código Civil, assim como desrespeitado ao princípio da veracidade da marca, o qual proíbe o registro de sinais enganosos, ou seja, que induzam o público a erro quanto à origem, natureza, finalidade ou utilidade dos produtos ou serviços”, escreveu o magistrado na decisão.
O juiz também determinou o sigilo do processo, argumentando que a exposição do caso poderia gerar exploração política indevida e riscos à integridade das partes envolvidas.
Em nota para o Portal Metrópoles, a assessoria do prefeito afirmou que ele buscou uma solução extrajudicial antes de acionar a Justiça:
“O prefeito João Campos esclarece que, para evitar potencial de confundir a população em relação à propriedade do estabelecimento, realizou contato com os responsáveis pelo posto de combustíveis, a fim de solicitar a retirada amigável do nome fantasia adotado. Em razão da recusa, foi ajuizada ação perante o Poder Judiciário, que prontamente reconheceu o direito e atendeu o seu pedido, determinando a modificação do nome fantasia do estabelecimento".
A decisão final sobre o recurso do posto de combustíveis ainda aguarda análise do Tribunal de Justiça de Pernambuco.