Presidente da Assembleia Legislativa protocolou recurso de agravo interno contra liminar de desembargador no plantão que favoreceu a governadora
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 13/01/2026, às 16h22
Assembleia recorre contra liminar que manteve a LOA 2026 na versão sancionada por Raquel Lyra.
Agravo interno foi protocolado pela Procuradoria da Alepe em 8 de janeiro.
Disputa envolve rejeição individual de vetos feita por Álvaro Porto.
Governadora sustenta que apenas o plenário pode derrubar vetos do Executivo.
A disputa entre a governadora Raquel Lyra (PSD) e o presidente da Assembleia Álvaro Porto (PSDB), sobre o texto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 que deve vigorar, vai continuar no Judiciário.
Sem alarde, a Assembleia Legislativa protocolou um recurso de agravo interno contra a decisão liminar, em mandado de segurança do Poder Executivo, que beneficiou a governadora Raquel Lyra e determinou que ficasse em vigor a versão da LOA publicada pela governadora.
O recurso foi preparado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa e protocolado em 8 de janeiro. O Jamildo.com teve acesso exclusivo ao documento.
Segundo advogados ouvidos pelo Jamildo.com a respeito, o relator do mandado de segurança, desembargaddor Luiz Carlos Figueiredo, pode adotar diferentes caminhos para decidir a questão.
A liminar foi dada por outro desembargador, Agenor Ferreira de Lima Filho, que estava cumprindo o plantão judicial.
Segundo os juristas ouvidos, o relator pode reanalizar a decisão dada pelo plantonista.
O relator também pode preferir notificar antes o Poder Executivo para se manifestar sobre o novo recurso de agravo interno da Assembleia. Assim, nada está decidido em definitivo, apontam os advogados que acompanham o embate jurídico.

O conflito se deu pois, alegando inconstitucionalidades, Álvaro Porto publicou em dezembro uma decisão individual rejeitando vetos da governadora. O deputado, em seguida, publicou a versão da LOA que entendia correta.
A governadora impetrou em dezembro um mandado de segurança contra os atos de Álvaro Porto, alegando suposta arbitrariedade. A liminar foi deferida no plantão judiciário, em 30 de dezembro.
"A impetrante alega que a autoridade coatora, de forma monocrática e arbitrária, procedeu à recusa liminar da Mensagem de Veto", constou da decisão liminar.
A alegação de Raquel Lyra no mandado de segurança foi que apenas o plenário da Assembleia - e não decisão individual do presidente - poderia derrubar um veto do Poder Executivo.
Segundo a Constituição do Estado, para derrubar um veto do governador, é preciso o voto de 25 deputados estaduais, a maioria absoluta.

A Presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco analisou a Mensagem de Veto nº 68/2025, de 22 de dezembro de 2025, por meio da qual a Governadora comunicou veto parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3397/2025 (PLOA 2026).
Constatou-se, porém, que o ato do Executivo não se dirigiu a dispositivos integrais do autógrafo (artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou unidades orçamentárias em sua totalidade), mas sim à recusa de sanção de um conjunto de emendas parlamentares identificadas expressamente (v.g., Emendas 301, 628, 1437 a 1477/2025), com o declarado objetivo de que a LOA 2026 fosse aprovada sem a alocação de recursos conforme definido por tais emendas, produzindo, na prática, o retorno ao texto originalmente proposto pelo Executivo quanto aos pontos alterados pelo Parlamento.
Na fundamentação, a Presidência assentou que, pela Constituição Federal, o veto tem natureza estritamente supressiva e que o veto parcial deve abranger o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, § 2º), sendo juridicamente inviável “vetar emenda” como objeto autônomo, sob pena de ofensa ao processo legislativo e ao princípio da separação dos Poderes.
Reconhecida a manifesta inconstitucionalidade, e com base no art. 213, VII, do Regimento Interno, a Presidência recusou liminarmente a tramitação da Mensagem de Veto nº 68/2025, determinando seu arquivamento, a comunicação ao Poder Executivo e a publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo.