Defesa pede autorização a Alexandre de Moraes para incluir ex-presidente em programa que permite reduzir a pena mediante leitura e avaliação de obras
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 08/01/2026, às 16h05
Bolsonaro pediu ao STF autorização para remição de pena por leitura
Defesa invoca Lei de Execução Penal e resolução do CNJ
Cada livro pode reduzir até quatro dias da pena, após avaliação
Pedido solicita acesso a obras e registro formal das atividades
Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para participar do programa de remição de pena por meio da leitura de livros, no âmbito da execução penal em tramitação na Corte. Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e está detido na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
O pedido foi protocolado pela defesa, que requer a inclusão do ex-presidente no mecanismo previsto na Lei de Execução Penal e regulamentado por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O programa permite a redução do tempo de pena a partir da leitura de obras literárias, mediante avaliação formal do conteúdo assimilado.
De acordo com as normas vigentes, cada livro lido pode resultar na remição de até quatro dias da pena, desde que o preso apresente um relatório escrito sobre a obra. O material é analisado por uma comissão específica e, posteriormente, submetido à homologação judicial.
Na petição encaminhada ao STF, os advogados afirmam que Bolsonaro manifesta interesse em aderir às atividades de leitura como ação educativa compatível com a finalidade ressocializadora da pena. A defesa sustenta que a autorização judicial é necessária para assegurar o acesso às obras e às condições materiais exigidas para a elaboração das resenhas.
Além disso, o pedido solicita que Moraes determine à administração responsável pela custódia que viabilize o fornecimento dos livros e o registro formal das atividades, possibilitando a apresentação de requerimentos futuros de abatimento do tempo de prisão, conforme os critérios legais.