Após polêmica com resolução do CNJ, Ingrid Zanella vai contra projeto de sessões virtuais assíncronas

A OAB-PE se alinha ao Conselho Federal da OAB na oposição à resolução, que poderia criar sessões assíncronas em julgamentos

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 22/01/2025, às 09h03

Alinhada ao Conselho Federal da OAB, Ingrid se opõe à resolução do CNJ - Vívian Ramos / OAB-PE
Alinhada ao Conselho Federal da OAB, Ingrid se opõe à resolução do CNJ - Vívian Ramos / OAB-PE

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Ingrid Zanella, expressou preocupação com a Resolução n.º 591/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A nova resolução autoriza tribunais regionais federais a realizarem sessões virtuais sem interação em tempo real. As principais críticas estão vinculadas com a possibilidade de que sustentações orais dos advogados sejam gravadas anteriormente. 

Segundo Zanella, a garantia efetiva da atuação do advogado é a sustentação oral no julgamento, já que essa ação "estimula o debate entre as partes, dando direito ao contraditório".

A nova presidente da OAB também citou que impedir o direito do debate limitaria o direito de defesa e ao amplo contraditório

Conselho Federal da OAB também foi contra resolução

A posição da OAB-PE se alinhou à opinião do Conselho Federal da OAB (CFOAB), presidido por Beto Simonetti, que também se manifestou contra a resolução.

Como forma de assegurar a manutenção da sustentação oral e a manutenção do prazo de 10 dias para contar os prazos judiciais em intimações por portais eletrônicos, OAB protocolou petições

O presidente do Conselho Federal da Ordem ainda se opôs ao conceito previsto na resolução do CNJ sobre "litigância abusiva", no qual permitiria aos magistrados exigir documentos complementares para o recebimento de ações e extinguir demandas consideradas abusivas.

Segundo Simonetti, a medida pode restringir o acesso à Justiça.

Sobre a resolução do CNJ

Publicada em setembro de 2024, a resolução do CNJ prevê quais seriam os requisitos mínimos para realizar sessões de julgamento eletrônico.

Além das sessões de julgamento assíncronas, no qual não precisaria de presença simultânea das partes, a resolução indica que é necessário um prazo mínimo de cinco dias úteis entre a publicação da pauta e o início do julgamento virtual. 

O órgão colegiado que julgaria a ação teria até seis dias úteis para se manifestar após o início da sessão e aqueles que não participassem ficariam registrados em uma ata. 

@blogdojamildo