Alexandre de Moraes impõe 'freio' em emendas impositivas de deputados estaduais

Decisão de freio em emendas atendeu pedido do governador da Paraíba. Em Pernambuco, já houve embates entre governadora e deputados pelo percentual

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 24/09/2025, às 06h36 - Atualizado às 06h46

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu governo da Paraíba - STF/Divulgação
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu governo da Paraíba - STF/Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as emendas parlamentares individuais ao orçamento do Estado da Paraíba fiquem restritas a 1,55% da receita corrente líquida do Estado no exercício financeiro anterior ao do envio do projeto de lei orçamentária.

Uma alteração à Constituição da Paraíba havia estipulado o percentual em 2%. A decisão liminar de Alexandre de Moraes foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7869.

Na medida cautelar, o ministro Alexandre fixou uma interpretação para as normas da Constituição da Paraíba que abordam emendas individuais de execução compulsória. Ele igualou o montante destinado à Assembleia Legislativa ao aplicado na Câmara dos Deputados, no orçamento federal.

Na decisão, o ministro salientou ainda que metade da porcentagem deve ser alocada para ações e serviços públicos de saúde.

O ministro ressaltou que, ao estabelecer regras sobre o poder de emenda ao orçamento, a Constituição estadual deve seguir os modelos nacionais.

Conforme Alexandre, a correta correspondência das Assembleias Legislativas é com a Câmara dos Deputados – e não com o Congresso Nacional em sua totalidade.

“É que a Assembleia Legislativa estadual se aproxima, na arquitetura federativa, da Câmara dos Deputados, ambas casas de representação popular em seus respectivos planos federativos”, afirmou o ministro Alexandre.

Por essa razão, a base de cálculo das emendas individuais deve ser de 1,55%, e não de 2%.

“Não fosse essa a interpretação, os deputados estaduais teriam um percentual substancialmente maior da receita corrente líquida para propor emendas impositivas do que seus pares federais”, ponderou.

A ação foi proposta pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), contra a Emenda Constitucional 59/2025, que alterou dispositivos da Constituição estadual para fixar em 2% o percentual das emendas parlamentares individuais.

Em Pernambuco, emenda prevê o repasse de 1,2% no orçamento de 2026. Ainda dentro do percentual permitido pelo ministro Alexandre. O tema já causou embates entre a governadora Raquel LYra (PSD) e deputados estaduais, que queriam a elevação dos repasses, conforme já informou o site Jamildo.com.