Recurso do TCE visava suspender a execução do contrato de publicidade do Governo do Estado
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 15/09/2025, às 14h52 - Atualizado às 15h05
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) desistiu de recurso no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) contra a execução do contrato de publicidade do Governo do Estado. A informação foi divulgada pela deputada estadual Débora Almeida (PSDB) em entrevista em uma rádio local e confirmada pelo Jamildo.com com o TJPE.
O TCE tinha ingressado com um recurso de agravo interno, contra a decicão liminar do desembargador do TJPE que permitiu a continuidade da execução do contrato de publicidade do Governo do Estado.
Segundo o TCE, o motivo da desistência foi o órgão ter perdido um pedido semelhante no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de suspensão do TCE dirigido ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
"Em decisão proferida pela Presidência do Supremo, o pedido de suspensão foi julgado improcedente. O fundamento central da decisão foi a não identificação de risco de grave lesão à economia pública que justificasse a concessão da medida de contracautela, ressaltando que a questão deveria ser dirimida na dimensão meritória", explica o TCE, no pedido de desistência.
A Procuradoria do TCE disse que, com a decisão do STF, o "prosseguimento do presente Agravo Interno revela-se desprovido de utilidade processual" para o TCE.
O pedido de desistência do TCE foi protocolado no TJPE em 11 de setembro.
Apesar da desistência do recurso pelo TCE, ainda caberá ao TJPE julgar o mérito do mandado de segurança, protocolado no TJPE por uma das empresas interessadas para permitir a continuidade da execução do contrato, após medida cautelar do TCE que suspendeu a execução do contrato.
Conforme informou o Jamildo.com com exclusividade, auditores do TCE concluiram que a licitação e o contrato de publicidade do Governo de Pernambuco não teve irregularidades que justifiquem a interrupção ou cancelamento do contrato.
Ou seja, os técnicos do TCE concluíram numa posição totalmente favorável ao Poder Executivo, ao contrário dos conselheiros do órgão, que suspenderam o contrato e recorreram até ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a execução do contrato. O relatório oficial do TCE foi assinado em 5 de setembro.
"Não foi possível evidenciar a existência de direcionamento ou de elemento que, no contexto analisado, tivesse potencial para ensejar a anulação do certame licitatório", concluiu o relatório dos auditores.
Os auditores identificaram algumas falhas pontuais na licitação, mas que não comprometem, na avaliação dos técnicos, a continuidade do contrato.
O ponto central das denúncias de oposição, que era o sigilo das notas da subcomissão técnica da licitação, foi afastado pelo relatório.
"O ponto central é que as notas já haviam sido disponibilizadas pela subcomissão técnica, conforme os documentos analisados, e o que ocorreu foi apenas um erro formal, conforme também elucidado", dizia o documento técnico do TCE.
O relatório do TCE corrobora a defesa apresentada inicialmente pela gestão Raquel Lyra (PSD).
"Não há que se falar em alteração das notas pela comissão organizadora, tampouco em comunicação que evidencie descumprimento dos princípios da imparcialidade, uma vez que, novamente, os documentos já estavam em posse da comissão organizadora, que apenas levantou correções de ordem formal", atestaram os auditores do TCE.