STF reconhece inconstitucionalidade em bolsa-auxílio para delegados da PC em Pernambuco e ordena reajuste

Mudança vai mais que dobrar o pagamento da bolsa-auxílio de delegados em formação da Polícia Civil de Pernambuco. STF estipulou pagamento em R$ 6.100

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 14/04/2026, às 10h31

Um homem e uma mulher em pé de costas. Farda do homem está escrito "Gaeco polícia", da mulher está escrito "Gaeco MPPE". Ao fundo viatura da polícia militar. Está escuro
No exercício atual, Pernambuco paga menos da metade do que deveria por lei - Gaeco/MPPE

O STF decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional o valor da bolsa-auxílio pago a delegados em formação em Pernambuco.

A legislação estadual foi considerada irregular por pagar abaixo do mínimo de 50% do salário inicial do cargo, como determina a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

Atualmente, o estado paga R$ 2.900, equivalente a 23,78% do salário inicial de R$ 12.200, descumprindo a norma federal.

Com a decisão, Pernambuco terá que reajustar a bolsa para cerca de R$ 6.100, com efeitos válidos após a publicação oficial do julgamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, que o valor em exercício do pagamento de bolsa-auxílio a delegados em formação da Polícia Civil de Pernambuco é inconstitucional. A decisão é referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil).

No parecer do Supremo, a legislação estadual que dispõe sobre o tema substitui critérios mínimos previamente estabelecidos pela norma federal. A violação se dá devido ao pagamento inferior a 50% da remuneração inicial do cargo de delegado para profissionais em formação, previsto na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC). 

"Não há dúvida de que os preceitos estaduais contestados destoam do disposto pela União na lei federal sobre normas gerais", escreveu o relator da ação, ministro Dias Toffoli.

De acordo com o parecer do ministro, Pernambuco paga R$ 2.900 para os policiais em formação, enquanto a remuneração inicial é de R$ 12.200. No cálculo atual, o estado paga 23,78% da base do cargo. 

Durante a tramitação da ação, a governadora Raquel Lyra (PSD) defendeu a impossibilidade de criar despesas sem previsão orçamentária prévia e solicitou que, caso a inconstitucionalidade seja reconhecida, os efeitos da decisão sejam aplicados de forma prospectiva, apenas a partir da edição da próxima lei orçamentária, para não atingir as bolsas já fixadas.

Porém, Tofolli afirmou que o estado não pode se eximir do pagamento sob a alegação de insuficiência de dotação orçamentária. 

Assim, o Executivo pernambucano terá que reajustar o pagamento da bolsa dos candidatos ao cargo de delegado que participam do certame ainda em curso da Polícia Civil de Pernambuco. O tribunal estipulou que o reajuste obedeça ao mínimo previsto em lei, resultando em R$ 6.100

O ministro, porém, ordenou que a mudança só produza efeitos após a publicação da ata de julgamento. 

O site Jamildo.com entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Quando respondido, a matéria será atualizada.