Pernambuco paga menos que o devido aos delegados em formação, diz PGR

Parecer de Paulo Gonet, da PGR, sobre delegados em formação, foi juntado ao processo no STF em fevereiro de 2026

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 26/02/2026, às 08h13 - Atualizado às 08h35

O PGR Paulo Gonet Branco
Paulo Gonet - Senado Federal

A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela inconstitucionalidade de trecho da lei de Pernambuco que fixa em R$ 2.900 a bolsa de delegados em formação.

Segundo a PGR, o valor corresponde a apenas 23,78% do salário inicial da carreira (R$ 12.200), abaixo do mínimo de 50% previsto na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

A ação (ADI 7.783/PE) foi proposta pela ADEPOL e tem relatoria do ministro Dias Toffoli no STF.

O Estado alegou impacto orçamentário e pediu que eventual decisão tenha efeitos apenas futuros.

Agora, o caso aguarda julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal.

A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou parecer em ação direta de inconstitucionalidade, defendendo que o Estado de Pernambuco prevê o pagamento a menor que o devido aos delegados da Polícia Civil em formação. O site Jamildo.com já tinha revelado a ação, em primeira mão, em fevereiro de 2025.

O procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco assinou, em fevereiro deste ano, parecer defendendo a inconstitucionalidade de normas do Estado de Pernambuco referentes à remuneração de delegados em formação.

A manifestação ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.783/PE, que tem como relator o ministro Dias Toffoli e foi ajuizada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL/Brasil).

O centro da disputa jurídica é o artigo 2º e o anexo II da Lei estadual n. 18.430, de 22 de dezembro de 2023.

O texto estadual fixou em R$ 2.900,00 o valor da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional para o cargo de ingresso de Delegado de Polícia.

A ADEPOL/Brasil apontou que esse montante contraria a Lei Federal 14.735/2023, conhecida como Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), a qual estipula que a referida bolsa não pode ser inferior a 50% da remuneração da classe inicial do cargo.

Em sua análise, a Procuradoria-Geral da República (PGR) demonstrou que a remuneração atual para a classe inicial de delegado no Estado é de R$ 12.200,00.

Dessa forma, o auxílio de R$ 2.900,00 equivale a apenas 23,78% do salário inicial, descumprindo visivelmente o piso estipulado pela norma nacional de 50%.

O parecer conclui que a lei pernambucana ofende de forma direta a competência da União para editar normas gerais sobre a organização, deveres, direitos e garantias das polícias civis, conforme previsto no artigo 24, inciso XVI, da Constituição Federal.

Durante a tramitação da ação, a governadora de Pernambuco defendeu a impossibilidade de criar despesas sem previsão orçamentária prévia e solicitou que, caso a inconstitucionalidade seja reconhecida, os efeitos da decisão sejam aplicados de forma prospectiva, apenas a partir da edição da próxima lei orçamentária, para não atingir as bolsas já fixadas.

Já a Assembleia Legislativa argumentou que o projeto de lei estadual havia sido apresentado antes do advento da nova lei federal.

Apesar disso, a Procuradoria Geral da República ressaltou que a lei de Pernambuco foi publicada em 22 de dezembro de 2023, posteriormente à legislação federal, datada de 23 de novembro de 2023, e opinou de forma definitiva pela procedência do pedido de inconstitucionalidade da lei estadual de Pernambuco.

Agora, o processo segue para julgamento do plenário do STF, tendo como relator o ministro Dias Toffoli. Não há ainda data para o julgamento do processo.