O Sintepe anunciou na semana passada chegada dos recursos dos precatórios do Fundef para conta do STF. Supremo segue seus trâmites após recebimento
por Cynara Maíra
Publicado em 09/04/2026, às 13h37 - Atualizado às 14h09
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou os procedimentos burocráticos para a liberação de R$ 433.679.414,19 referentes à segunda parcela controvérsia dos precatórios do Fundef para o Estado de Pernambuco.
O montante dos precatórios do Fundef de Pernambuco já está disponível em uma conta judicial da Caixa Econômica Federal após o Ministério da Fazenda realizar o depósito na semana passada na conta do STF.
O processo administrativo sobre a comunicação entre os setores financeiros do tribunal, que atestaram a liquidação da dívida da União com o estado, já consta no andamento da Ação Civil Ordinária 658, processo sobre os precatórios do Fundef de Pernambuco.
A gestão do STF adicionou as peças na quarta-feira (08), menos de uma semana após o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) anunciar o recebimento do valor pela conta bancária do Supremo.
Apesar das tramitações no STF estarem no fim, o Governo de Pernambuco, através da Procuradoria Geral do Estado, precisará solicitar formalmente o levantamento dos valores e indicar a conta bancária específica da área de educação para o recebimento.
O Jamildo.com questionou a Procuradoria desde o início da semana sobre a manifestação do Estado, quando a gestão solicita o repasse. Até o momento não obteve retorno. No ano anterior, a divulgação do processo burocrático do STF ocorreu no mesmo dia de divulgação da solicitação da PGE. O material não consta nas peças do processo até o fim da apuração dessa matéria.
Após o recurso entrar nos cofres estaduais, o Governo de Pernambuco tem um prazo de até 60 dias para iniciar os pagamentos aos beneficiários, segundo o decreto estadual 53.307/2022.
As áreas de Gestão Contábil e a Coordenadoria de Orçamento e Finanças do STF confirmaram que a obrigação financeira foi liquidada por meio de ordem bancária.
O valor milionário de R$ 433 milhões, que já conta com a devida atualização monetária, vem da disputa judicial entre os estados e o Governo Federal.
O caso correu na Justiça por anos após repasses insuficientes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) entre 1997 e 2006.
Após a confirmação do depósito, os autos seguiram para a unidade PROCI/SEJ. Esse setor integra a Secretaria Judiciária do Supremo e funciona como a estrutura responsável pelo processamento e prosseguimento de ações cíveis após as etapas financeiras.
A unidade PROCI, deve agora conferir a regularidade processual e preparar o encaminhamento para a autorização final de transferência.
O montante de R$ 433 milhões corresponde à parcela de 2026 dos precatórios.
O cronograma de pagamento da chamada "quinta parcela" estabelece o repasse de 30% do valor total do valor controverso dos precatórios.
Em 2025, o estado recebeu a primeira fatia de 40% e, para 2027, resta o pagamento dos últimos 30%. A quantia regular dos precatórios terminou em 2024, com a terceira parcela, o valor a partir de 2025 vieram de um acordo com a União para evitar o aumento dos valores controversos ao longo do julgamento do caso.
Conforme a Emenda Constitucional 114/2021, o governo estadual deve destinar 60% dos recursos diretamente aos profissionais da educação básica, o que abrange professores ativos, aposentados e herdeiros. Os outros 40% devem ser aplicados em investimentos na rede física de ensino.