Sob pena de suspensão do concurso da Politec PE, TJPE ordena retirada de disciplina de edital

Associação de papiloscopistas afirma que edital feito pelo Estado de Pernambuco descumpriu medidas aprovadas pelo TJPE, o que pode gerar multa

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 10/02/2026, às 11h26 - Atualizado às 12h24

Perito criminal
Tribunal acatou recomendação do Ministério Público - Reprodução

O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou a retirada imediata da disciplina “Papiloscopia aplicada à Perícia Criminal” do curso de formação de peritos criminais, após ação da ASPPAPE, sob risco de suspensão do concurso da Polícia Científica.

A decisão reforça que a perícia papiloscópica é atribuição exclusiva do cargo de perito papiloscopista, afastando decreto que ampliava essa função aos demais peritos.

Segundo o processo, o Estado teria descumprido a sentença ao manter o conteúdo no concurso, mesmo após ordem para adequar o edital ao decreto anterior.

A associação alegou que a disciplina abordava conteúdos práticos e avançados, incompatíveis com outras carreiras, e o Ministério Público de Pernambuco apoiou a retirada.

O governo estadual ainda não comprovou o cumprimento da determinação judicial e pode ser multado em R$ 2 mil por dia.

Acolhendo a processo movido pela Associação dos Peritos Papiloscopistas Policiais Civis de Pernambuco (ASPPAPE), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a retirada imediata da disciplina de “Papiloscopia aplicada à Perícia Criminal” do curso de formação de peritos criminais, sob a pena de suspensão do concurso da Polícia Científica de Pernambuco (Politec PE).

A associação deu entrada no processo com base na sentença do Mandado de Segurança, que coloca a especialização (perícia papiloscópica) como exclusiva da qualificação de perito papiloscopista

A sentença afasta o Decreto Estadual nº 44.469/2017, que colocava a especialidade na atribuição de todos os peritos criminais. 

Nos autos do caso consta que o Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Defesa Social (SDS), violou a decisão judicial ao promover o concurso público da Politec PE, onde enquadrava o regimento dos cargos com base no decreto afastado. 

Depois do julgamento, o Órgão Especial do TJPE determinou a adequação do edital do concurso com base no decreto anterior ao afastado (Decreto Estadual n° 39.921/2013), que coloca a perícia papiloscópica como exclusiva do cargo de perito papiloscopista. 

Porém, a ASPPAPE comunicou que o descumprimento da SDS permanecia. A associação também indicou que a matéria de “Papiloscopia aplicada à Perícia Criminal” sequer contemplava conteúdos introdutórios e teóricos da disciplina, mas sim conteúdos práticos e avançados. 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se manifestou favorável à solicitação e requereu a retirada da disciplina. O desembargador Adalberto de Oliveira acatou o pedido da entidade.

O Estado de Pernambuco ainda não comprovou o cumprimento da ordem do judiciário, o que pode gerar multa diária de R$ 2 mil.