Pedido de vista no TJPE adia solução para polêmica do Orçamento de 2026

Maioria do TJPE vota para anular atos da Presidência da Alepe, mas pedido de vista durante sessão suspende julgamento sobre a LOA de 2026

Plantão Jamildo.com

por Plantão Jamildo.com

Publicado em 02/03/2026, às 17h22

Sede do TJPE vista de cima
Tribunal de Justiça de Pernambuco visto de cima - Assis Lima | Ascom TJPE

TJPE julga mandado de segurança sobre vetos à LOA de 2026.

Relator vota para anular atos da Presidência da Alepe.

Maioria acompanha entendimento favorável ao Governo do Estado.

Julgamento é suspenso após pedido de vista.

O pedido de vista apresentado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, nesta segunda-feira (2), adiou a conclusão do julgamento que discute a validade dos atos da Presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco relacionados à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.

A ação foi movida pelo Governo de Pernambuco após o presidente da Alepe, deputado Álvaro Porto (PSDB), ter arquivado a mensagem de veto da governadora Raquel Lyra (PSD) e promulgado o texto do orçamento sem submissão ao plenário.

O relator do caso, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, votou pela concessão da segurança para declarar a nulidade dos Atos nº 803 e 804/2025 e da promulgação da Lei nº 19.127/2025 pelo Legislativo. Para ele, a Constituição Federal e a Constituição de Pernambuco atribuem ao plenário a competência exclusiva para apreciar vetos do Executivo.

A competência para apreciar o veto é do plenário e de ninguém mais”, afirmou. Segundo o relator, não cabe ao presidente da Assembleia impedir, de forma individual, a tramitação da mensagem.

Até o momento do pedido de vista, 16 desembargadores acompanharam o voto, formando maioria favorável ao Governo do Estado e à manutenção da liminar concedida em dezembro pelo desembargador Agenor Ferreira, durante o plantão judiciário.

Raquel Lyra conversa com Álvaro Porto na Alepe, ambos estão em pé

Na sustentação oral, o procurador do Estado defendeu que o arquivamento monocrático violou o rito constitucional do processo legislativo.

A Constituição é clara: o veto deve ser apreciado pelo órgão colegiado”, afirmou, ao sustentar que a medida gerou insegurança jurídica com a existência de duas versões da LOA.

Pela Assembleia, a Procuradoria argumentou que a decisão da Presidência da Casa foi um juízo de admissibilidade diante de suposta inconstitucionalidade do veto, que teria incidido sobre emendas parlamentares. A defesa sustentou que se trata de matéria interna corporis e que havia possibilidade de recurso ao plenário.

Após a formação da maioria, o desembargador Ricardo Paes Barreto pediu vista para analisar fatos supervenientes ao deferimento da liminar. Ele mencionou a necessidade de examinar atos posteriores praticados no âmbito da Assembleia.

Com isso, o julgamento foi suspenso e ainda não há data para retomada. Até a conclusão do processo, permanece válida a decisão liminar que suspendeu os atos da Presidência da Alepe e manteve a versão da LOA publicada pelo Executivo.