Maioria do TJPE vota para anular atos da Presidência da Alepe, mas pedido de vista durante sessão suspende julgamento sobre a LOA de 2026
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 02/03/2026, às 17h22
TJPE julga mandado de segurança sobre vetos à LOA de 2026.
Relator vota para anular atos da Presidência da Alepe.
Maioria acompanha entendimento favorável ao Governo do Estado.
Julgamento é suspenso após pedido de vista.
O pedido de vista apresentado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, nesta segunda-feira (2), adiou a conclusão do julgamento que discute a validade dos atos da Presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco relacionados à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
A ação foi movida pelo Governo de Pernambuco após o presidente da Alepe, deputado Álvaro Porto (PSDB), ter arquivado a mensagem de veto da governadora Raquel Lyra (PSD) e promulgado o texto do orçamento sem submissão ao plenário.
O relator do caso, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, votou pela concessão da segurança para declarar a nulidade dos Atos nº 803 e 804/2025 e da promulgação da Lei nº 19.127/2025 pelo Legislativo. Para ele, a Constituição Federal e a Constituição de Pernambuco atribuem ao plenário a competência exclusiva para apreciar vetos do Executivo.
“A competência para apreciar o veto é do plenário e de ninguém mais”, afirmou. Segundo o relator, não cabe ao presidente da Assembleia impedir, de forma individual, a tramitação da mensagem.
Até o momento do pedido de vista, 16 desembargadores acompanharam o voto, formando maioria favorável ao Governo do Estado e à manutenção da liminar concedida em dezembro pelo desembargador Agenor Ferreira, durante o plantão judiciário.

Na sustentação oral, o procurador do Estado defendeu que o arquivamento monocrático violou o rito constitucional do processo legislativo.
“A Constituição é clara: o veto deve ser apreciado pelo órgão colegiado”, afirmou, ao sustentar que a medida gerou insegurança jurídica com a existência de duas versões da LOA.
Pela Assembleia, a Procuradoria argumentou que a decisão da Presidência da Casa foi um juízo de admissibilidade diante de suposta inconstitucionalidade do veto, que teria incidido sobre emendas parlamentares. A defesa sustentou que se trata de matéria interna corporis e que havia possibilidade de recurso ao plenário.
Após a formação da maioria, o desembargador Ricardo Paes Barreto pediu vista para analisar fatos supervenientes ao deferimento da liminar. Ele mencionou a necessidade de examinar atos posteriores praticados no âmbito da Assembleia.
Com isso, o julgamento foi suspenso e ainda não há data para retomada. Até a conclusão do processo, permanece válida a decisão liminar que suspendeu os atos da Presidência da Alepe e manteve a versão da LOA publicada pelo Executivo.
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