O Carf suspenderá julgamentos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, atendendo a pedido da OAB e alinhando calendário ao recesso forense
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 23/10/2025, às 14h46
Carf suspende julgamentos de 20/12 a 20/01 em atendimento à OAB.
Medida fundamenta-se no recesso forense previsto na CLT.
OAB-PE destaca importância para isonomia e planejamento da advocacia.
Atividades de julgamento serão retomadas em 21 de janeiro de 2026.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, informou a suspensão das sessões de julgamento no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, em atendimento a solicitação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A medida foi oficializada pela Portaria nº 2.137, enviada à presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, e assinada pelo presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar.
Para a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, a decisão representa uma conquista da advocacia. “A suspensão das sessões de julgamento do Carf durante o recesso forense representa não apenas o respeito à atuação dos advogados e advogadas no processo administrativo fiscal, mas também o reconhecimento da necessidade de um período de descanso e reorganização", afirmou.
"Essa conquista reafirma o papel institucional da OAB na defesa das prerrogativas da profissão e mostra que o diálogo construtivo com os órgãos da administração pública gera avanços concretos em favor da classe”, continuou Zanella.
O ofício enviado à OAB ressalta que a medida reflete “o profundo respeito e consideração nutridos por este Conselho em relação ao advogado e o reconhecimento da importância de sua atuação no processo administrativo fiscal”. O Ministério da Fazenda destacou que a suspensão se fundamenta no recesso forense previsto no artigo 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e atende a uma demanda consolidada da advocacia.
A presidente da Comissão Especial de Processo Fiscal da OAB-PE, Patrícia Maaze, ressaltou a importância da medida para alinhar o calendário do Carf ao do Poder Judiciário. “Esta medida é fundamental para garantir isonomia entre os profissionais que atuam no contencioso judicial e administrativo", declarou.
"Alinhar o calendário do Carf ao do Poder Judiciário significa respeitar a necessidade de descanso e planejamento da advocacia, contribuindo para um exercício profissional mais equilibrado, digno e eficiente”, finalizou.
A expectativa é que as atividades de julgamento do Carf sejam retomadas integralmente a partir de 21 de janeiro de 2026.