Ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus é condenado e terá de devolver mais de R$ 6 milhões

Sentença da Justiça de Pernambuco aponta irregularidades previdenciárias e excesso de gastos do ex-prefeito com pessoal entre 2018 e 2019

Plantão Jamildo.com

por Plantão Jamildo.com

Publicado em 29/05/2026, às 15h51

Imagem Ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus é condenado e terá de devolver mais de R$ 6 milhões

Justiça condenou ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus por improbidade administrativa

Sentença aponta prejuízo de R$ 6,7 milhões aos cofres públicos

Ex-gestor teve direitos políticos suspensos por 10 anos

Defesa afirma que decisão será contestada por meio de recurso

O ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo da Silva, foi condenado pela Justiça de Pernambuco por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A decisão é assinada pelo juiz substituto Jefferson Nóbrega Barbosa e aponta irregularidades na gestão municipal nos exercícios de 2018 e 2019.

Segundo a sentença, o ex-gestor deixou de repassar contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mesmo após os valores terem sido descontados dos salários dos servidores municipais. Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) indicaram prejuízo estimado em R$ 6,7 milhões aos cofres públicos.

A decisão judicial também aponta descumprimento contínuo dos limites legais de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme os relatórios analisados no processo, o município ultrapassou durante todo o período os percentuais permitidos, chegando a registrar despesas superiores a 80% da Receita Corrente Líquida em alguns quadrimestres.

Durante a tramitação da ação, a defesa sustentou que Hilário Paulo assumiu a prefeitura já com índices acima do limite legal, cabendo à gestão apenas promover um reenquadramento gradual das contas públicas.

A Justiça, no entanto, concluiu que houve dolo específico — exigência prevista na nova Lei de Improbidade Administrativa — ao considerar que o então prefeito tinha conhecimento das irregularidades e manteve as práticas por dois anos consecutivos. A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores.

Entre as penalidades aplicadas estão o ressarcimento integral de R$ 6.724.513,08 aos cofres públicos, com correção monetária, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa civil equivalente a 30% do valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de oito anos.

Defesa aponta “contradição jurídica”

Por meio de nota, a defesa do ex-prefeito informou que irá recorrer da decisão e afirmou que a sentença apresenta inconsistências jurídicas relacionadas ao cálculo do dano ao erário.

O comando judicial afirma expressamente que não houve o repasse de contribuições previdenciárias, apontando um montante aproximado de R$ 6,7 milhões. Contudo, ao mesmo tempo, determina que o ex-prefeito realize ‘ressarcimento ao erário’ exatamente desse mesmo valor”, declarou a defesa.

O advogado Felipe Augusto de Vasconcelos Caraciolo, responsável pela representação de Hilário Paulo da Silva, argumentou que haveria incompatibilidade na fundamentação adotada pela Justiça.

É incompatível afirmar, ao mesmo tempo, que os valores não foram pagos e que teriam causado prejuízo direto ao caixa do município passível de devolução ao erário”, afirmou.