STF indica que eleições de mesas diretoras só podem ocorrer a partir do mês de outubro do segundo ano de mandato. MPPE recomenda não antecipar
por Cynara Maíra
Publicado em 27/03/2026, às 12h07 - Atualizado às 12h29
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações para que as Câmaras Municipais do estado suspendam ou anulem a antecipação das eleições para as mesas diretoras do biênio 2027-2028.
A orientação atinge as casas legislativas de Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande. O órgão baseia a medida em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixam o mês de outubro do segundo ano de cada legislatura como o prazo inicial para esses pleitos.
A iniciativa do Ministério Público deseja garantir o princípio da contemporaneidade das eleições e evitar que os atuais dirigentes utilizem o cargo para favorecer grupos políticos específicos. Segundo o MPPE, a escolha antecipada impede que eventuais mudanças na correlação de forças do Legislativo reflitam na composição da mesa diretora de forma democrática.
Em Abreu e Lima, a eleição para o segundo biênio ocorreu em janeiro de 2025, logo no início da legislatura. O Ministério Público recomendou a anulação imediata da votação. O presidente da Câmara tem dez dias para responder se acatará a medida.
No município de Glória do Goitá, a eleição ocorreu em setembro de 2025 após uma alteração na Lei Orgânica Municipal. A Promotoria de Justiça recomendou a anulação do pleito e a reversão da emenda que permitiu a antecipação. O prazo para resposta também é de dez dias.
Já em Itacuruba, o MPPE recomendou a suspensão do edital que convocava a eleição para o dia 7 de abril de 2026. O órgão fixou um prazo de 48 horas para que a presidência da Câmara se manifeste. Em São José da Coroa Grande, a recomendação foca na proibição de novas reconduções do atual presidente, que ocupa o cargo sucessivamente desde 2021.
O cenário de fiscalização nos municípios ocorre após o STF definir um entendimento em casos estaduais. Em outubro de 2024, o ministro Flávio Dino anulou a reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto (MDB). Na ocasião, Porto foi reeleito para o biênio 2025-2026 ainda em 2023.
O Supremo Tribunal Federal reafirmou, por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que os estados e municípios devem respeitar os limites democráticos e republicanos na organização de seus parlamentos.
A jurisprudência indica que a autonomia legislativa não permite a realização de pleitos distantes do período de efetivo exercício do mandato.