Segundo a APOC-PE, a decisão do TJPE causa estranheza e vai contra a formação multidisciplinar, que beneficia a sociedade com agentes mais completos
por Otávio Gaudêncio
Publicado em 11/02/2026, às 07h31 - Atualizado às 08h39
A Associação da Polícia Científica de Pernambuco (APOC-PE) discordou da decisão do TJPE que determinou a retirada da disciplina do curso de formação de peritos criminais.
A entidade defende que o conteúdo tem caráter apenas formativo e é necessário para que peritos reconheçam e preservem vestígios, sem invadir atribuições dos peritos papiloscopistas.
Já a ASPPAPE sustenta que o edital trazia conteúdos práticos e avançados, o que motivou parecer favorável do MPPE e a decisão judicial para exclusão da matéria.
O tribunal também afastou decreto que ampliava a atribuição da papiloscopia a todos os peritos e determinou a readequação do edital, mas a associação autora apontou descumprimento da ordem.
A Gerência de Polícia Científica afirmou ter seguido a determinação, ressaltando que o conhecimento sobre vestígios sempre fez parte da formação e é fundamental para a atividade pericial.
Após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinar que a disciplina de “Papiloscopia aplicada à Perícia Criminal” fosse retirada do curso de formação de peritos criminais, sob a pena de suspensão do concurso da Polícia Científica de Pernambuco (Politec PE), a Associação da Polícia Científica de Pernambuco (APOC-PE) se pronunciou e discordou da decisão.
Para a associação, é essencial que o perito criminal tenha conhecimento suficiente para reconhecer vestígios papiloscópicos, além de compreender sua relevância e preservá-los adequadamente.
"A disciplina “Papiloscopia Aplicada à Perícia Criminal” no curso de formação de Peritos Criminais não representa invasão de atribuições dos peritos papiloscopistas. O conteúdo possui caráter exclusivamente formativo, voltado à aquisição de noções básicas e conhecimento técnico necessários à atuação integrada da Perícia Oficial.", diz o texto divulgado.
No entanto, a Associação dos Peritos Papiloscopistas Policiais Civis de Pernambuco (ASPPAPE) indica que o conteúdo da matéria presente no edital não contempla apenas a ementa introdutória e teórica da disciplina, o que foi acatado pelo TJPE e pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Segundo a APOC-PE, a inclusão da disciplina não transfere competências legais, nem autoriza o exercício de atribuições exclusivas, mas contribui para a qualificação profissional, a exemplo da Medicina Legal, que é amplamente ensinada sem que implique no exercício das atribuições próprias do médico legista.
A entidade associativa também diz que a situação "causa estranheza" e que a "formação multidisciplinar fortalece a Perícia Criminal, em benefício da sociedade e do sistema de Justiça".
O MPPE acatou a denúncia da ASPPAPE e recomendou ao TJPE que ordenasse a retirada da disciplina. Com base na sentença do Mandado de Segurança, o tribunal afastou o Decreto Estadual nº 44.469/2017, que colocava a especialidade na atribuição de todos os peritos criminais.
Porém, apesar do Órgão Especial do TJPE ordenar a readequação do edital do concurso no decreto anterior ao afastado, a ASPPAPE comunicou o descumprimento da Secretaria de Defesa Social (SDS), o que punha o concurso sob pena de suspensão.
A Gerência Geral de Polícia Científica (GGPOC), da SDS, comunicou que cumpriu rigorosamente a determinação judicial, porém não deixou de ressaltar que "a disciplina em questão sempre integrou a grade dos cursos de formação de peritos criminais, uma vez que o conhecimento sobre os diferentes tipos de vestígios é fundamental para o exercício da atividade pericial".