1.728 gestores pernambucanos entram no radar da Justiça Eleitoral às vésperas da análise das candidaturas de 2026

Lista do TCE chega ao TRE com 1.728 gestores; 133 prefeitos e ex-prefeitos estão na relação dos nomes que podem ser vetados pela Justiça Eleitoral

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 14/08/2026, às 11h03 - Atualizado às 11h14

Fachada do TRE de Pernambuco
Lista do TCE chega ao TRE com 1.728 gestores; 133 prefeitos e ex-prefeitos estão na relação - Divulgação

O TCE-PE entregou ao TRE-PE a lista com 1.728 gestores que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares.

A relação inclui 133 prefeitos e ex-prefeitos de 102 municípios e envolve 1.376 processos.

A presença na lista não gera inelegibilidade automática: cada caso será analisado pela Justiça Eleitoral.

A lista entregue pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) à Justiça Eleitoral para as Eleições 2026, nesta quinta-feira, reúne 1.728 gestores públicos de 534 órgãos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares. Entre eles estão 133 prefeitos e ex-prefeitos de 102 municípios pernambucanos.

A relação foi entregue oficialmente pelo presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Fernando Cerqueira.

Conforme informou ontem o site Jamildo.com, a listagem é resultado de 1.376 processos de contas rejeitadas, analisadas ou julgadas irregulares, sem possibilidade de novos recursos dentro do Tribunal de Contas.

Além de prefeitos e ex-prefeitos, aparecem na relação gestores de secretarias municipais, autarquias, fundações, empresas públicas e outros órgãos submetidos à fiscalização do TCE-PE.

Lista considera contas dos oito anos anteriores às Eleições 2026

A relação encaminhada ao TRE-PE considera gestores que exerceram cargos ou funções públicas durante os oito anos anteriores ao pleito de 4 de outubro de 2026.

Entram na lista contas julgadas irregulares pelo próprio Tribunal de Contas e contas rejeitadas pelos órgãos legislativos competentes, como Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa.

A entrega da relação à Justiça Eleitoral é uma etapa prevista na legislação e ocorre antes da análise dos registros de candidatura.

Apesar disso, estar na lista do TCE-PE não significa automaticamente estar inelegível. O documento não deve ser tratado como uma relação de "fichas-sujas" ou de candidatos impedidos de disputar a eleição.

Cabe à Justiça Eleitoral analisar individualmente a situação de cada candidato que tenha o nome incluído na relação e verificar se estão presentes os requisitos legais para eventual inelegibilidade.

Lei da Ficha Limpa

A análise leva em consideração a Lei Complementar nº 64/1990, modificada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

A legislação prevê hipóteses de inelegibilidade relacionadas à rejeição de contas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Quando preenchidos os requisitos estabelecidos em lei, a inelegibilidade pode alcançar o período de oito anos.

Assim, a lista do TCE-PE funciona como subsídio para o trabalho da Justiça Eleitoral durante a análise dos pedidos de registro de candidatura, e não como uma decisão prévia sobre quem poderá ou não concorrer.

"Com esta entrega o Tribunal de Contas cumpre a sua missão junto à Justiça Eleitoral de fornecer os nomes dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas ou julgadas irregulares pelo TCE-PE nos últimos oito anos. O juízo de julgar aqueles que se tornarão elegíveis, ou não, para as próximas eleições cabe agora a V. Exas. ao analisar, caso a caso, os nomes que aqui estão", afirmou Carlos Neves, em nota ao site.

O presidente do TCE-PE também destacou que a divulgação permite ao eleitor consultar informações sobre a gestão de recursos públicos antes da votação.

Participaram da entrega o vice-presidente do TCE-PE, Marco Loreto, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre. Pelo TRE-PE, também esteve presente o corregedor e vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas, além dos demais integrantes do colegiado eleitoral.