Lista de gestores conecta decisões do controle externo sobre uso de recursos públicos e análise jurídica do TRE a quem estará habilitado a concorrer
por Jamildo Melo
Publicado em 13/08/2026, às 11h25 - Atualizado às 11h44
O TCE-PE entrega nesta quinta-feira (13) ao TRE-PE a lista de gestores com contas rejeitadas ou julgadas irregulares.
O documento servirá de subsídio para a análise dos registros de candidatura nas eleições de 2026.
Estar na relação não gera inelegibilidade automática, decisão que cabe à Justiça Eleitoral após análise de cada caso.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) entrega nesta quinta-feira (13) ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) a relação ou lista de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares.
O documento é uma das referências utilizadas pela Justiça Eleitoral durante a análise dos pedidos de registro de candidatura para as eleições de 2026.
A entrega está marcada para as 14h e será feita pelo presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, e pelo vice-presidente, conselheiro Marcos Loreto. A lista será recebida pelo presidente do TRE-PE, desembargador Fernando Cerqueira.
A relação reúne gestores estaduais e municipais com decisões irrecorríveis no âmbito do Tribunal de Contas. No caso dos prefeitos, entram as contas rejeitadas; para os demais responsáveis pela administração de recursos públicos, são consideradas as contas julgadas irregulares.
A entrega ganha importância por ocorrer durante o período de registro das candidaturas. A presença de um nome na relação, entretanto, não significa automaticamente que o gestor esteja inelegível.
O próprio TCE-PE já esclareceu, em eleições anteriores, que o documento não deve ser tratado como uma "lista de fichas-sujas".
A decisão sobre eventual impedimento de uma candidatura cabe à Justiça Eleitoral, que analisa individualmente cada caso à luz da legislação.
De acordo com os técnicos, a Lei Complementar nº 64/1990, modificada pela Lei da Ficha Limpa, estabelece hipóteses de inelegibilidade relacionadas à rejeição de contas públicas.
Entre os aspectos analisados estão a existência de decisão irrecorrível e a natureza da irregularidade apontada. A eventual suspensão ou anulação da decisão pelo Judiciário também pode interferir na situação eleitoral do interessado.
Na prática, portanto, a lista fornecida pelo TCE funciona como subsídio para o Ministério Público Eleitoral, partidos, coligações, federações e para a própria Justiça Eleitoral durante a fase de registros e eventuais impugnações.
A dimensão do levantamento pode ser observada pelos números das eleições municipais de 2024. Naquele ano, o TCE-PE encaminhou uma relação com 1.267 prefeitos e outros gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos oito anos anteriores.
Desse total, eram 144 nomes de prefeitos de 108 municípios e 1.123 gestores ligados a 404 órgãos públicos, incluindo secretarias, autarquias e empresas públicas. A relação resultou de 980 processos analisados pelo Tribunal.
Dois anos antes, nas eleições gerais de 2022, a lista reunia 174 prefeitos de 126 municípios e 959 outros gestores de 339 órgãos e entidades públicas.
A elaboração do documento atende ao artigo 11, parágrafo 5º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A legislação determina o encaminhamento à Justiça Eleitoral da relação dos responsáveis por contas públicas rejeitadas por decisão irrecorrível. Nos pleitos anteriores, o TCE-PE considerou decisões referentes aos oito anos anteriores à eleição.
A divulgação da relação de 2026 deverá colocar atenção especial sobre políticos que exerceram cargos de prefeito, secretário, presidente de Câmara, dirigente de autarquia ou outras funções que envolvam a gestão de recursos públicos e que agora pretendam disputar as eleições de outubro.
A partir da entrega, eventuais casos enquadrados nas hipóteses previstas pela legislação poderão aparecer nos processos de registro de candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral decidir, caso a caso, se as irregularidades identificadas são suficientes para produzir inelegibilidade.