Determinações relacionadas ao som alto no sítio histórico de Olinda foram expedidas em pedido de medida cautelar requeridas pelos auditores do TCE
por Jamildo Melo
Publicado em 13/08/2026, às 09h46 - Atualizado às 10h23
O TCE determinou que a Prefeitura de Olinda adote medidas imediatas contra irregularidades urbanísticas, poluição sonora e ocupação irregular de ruas no Sítio Histórico.
A auditoria identificou bares clandestinos, alterações irregulares em casarios e falhas na fiscalização.
O órgão alerta que a degradação pode provocar esvaziamento residencial e ameaçar o título de Patrimônio Cultural da Humanidade.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu uma medida cautelar determinando que a Prefeitura de Olinda adote providências imediatas para conter o avanço das irregularidades urbanísticas, a poluição sonora e a degradação patrimonial no "Setor Residencial Rigoroso do Sítio Histórico" de Olinda.
A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, atende a um pedido de tutela de urgência elaborado pelos auditores do órgão, após inspeções de campo e relatórios de monitoramento apontarem o agravamento do cenário de desordem urbana e o descumprimento de prazos anteriores por parte da gestão municipal.
A fiscalização do TCE constatou que a ausência de uma rotina preventiva de fiscalização urbana permitiu a proliferação de bares clandestinos, a unificação irregular de casarios históricos, o descumprimento contumaz de horários de funcionamento e o bloqueio de vias e calçadas por mesas e cadeiras, afetando a acessibilidade.
"As inspeções nos locais realizadas pela equipe de auditoria em abril de 2026 constataram o agravamento do cenário de desordem urbana, materializado na proliferação de bares clandestinos, expansão estrutural irregular de casarios históricos e indícios de fraudes na tipologia dos alvarás de funcionamento", disse o relator do processo, na decisão.
Além do impacto severo no sossego público e na segurança dos moradores locais, a auditoria do TCE alertou para o risco iminente de esvaziamento habitacional, descaracterização do perfil residencial da área e até mesmo a perda do título de Patrimônio Cultural da Humanidade, concedido pela UNESCO.
Valdecir Pascoal citou "flagrante desrespeito às normas de posturas municipais e estaduais vigentes, evidenciado pela ocupação irregular de ruas e calçadas com mesas e cadeiras, impedindo a livre circulação de pedestres".
A decisão do TCE fixa obrigações diretas à prefeita Mirella Almeida (PSD), exigindo uma postura fiscalizatória ativa e imediata.
Entre as ordens impostas à chefe do Executivo municipal, destaca-se a proibição estrita de sonorização externa nos estabelecimentos comerciais da área delimitada, devendo o som interno respeitar rigorosamente os limites da legislação estadual de combate à poluição sonora.
A gestora também deverá garantir que os comércios lindeiros ao logradouro público respeitem os horários de funcionamento previstos em lei, além de coibir imediatamente a ocupação do leito das ruas e assegurar que o uso de calçadas por mesas não impeça a livre circulação de pedestres e cadeirantes.
Outra determinação central direcionada à prefeita obriga o município a fiscalizar os alvarás de funcionamento para garantir que os estabelecimentos exerçam estritamente as atividades para as quais foram autorizados, combatendo fraudes em tipologias comerciais.
O TCE já determinou a abertura de nova auditoria especial para acompanhar o cumprimento das determinações.
A decisão cautelar já foi publicada no Diário Oficial. A Prefeitura pode recorrer da decisão, no próprio TCE.
Fica aberto aqui o espaço para a Prefeitura de Olinda, caso queira prestar esclarecimentos sobre a decisão do TCE.