As nomeações dos profissionais para área de educação são em caráter precário, o que significa que poderá ser revertida caso mude a decisão da Justiça
por Cynara Maíra
Publicado em 15/05/2025, às 08h34 - Atualizado às 09h33
O Diário Oficial do Estado de Pernambuco desta quinta-feira (15) divulgou a nomeação de mais de 50 profissionais aprovados no cadastro reserva do Concurso da Educação.
No total, foram convocados em caráter precário 6 professores, 25 assistentes administrativos e 24 analistas em gestão educacional.
Desse total, as nomeações cada cidade tiveram o seguinte número:
A modalidade precária significa que a nomeação pode ser temporária, já que se baseia em uma decisão preliminar da Justiça, caso a posição judicial mude, o cargo poderá ser retirado da pessoa convocada.
O grupo dos profissionais aprovados no cadastro reserva reivindica desde o ano passado a nomeação de todos os candidatos que constam na lista de reserva do concurso para área de educação ainda em 2022.
Até abril, cerca de 1700 professores do cadastro reserva ainda esperavam ser convocados.
O número era maior até o ano passado, quando uma professora na lista do cadastro reserva entrou com uma ação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontando que o alto volume de profissionais com contratos temporários indicava a existência de vagas que poderiam ser preenchidos por concursados.
Após uma auditoria do TCE, o órgão recomendou ao Governo Raquel Lyra (PSD) a ampliação das nomeações.
No total, a governadora nomeou quase 5 mil professores e mais de 9 mil profissionais do concurso no total, mas a Secretaria de Educação utilizou o prazo de validade do concurso para argumentar que o certame já estaria expirado e não precisaria mais ampliar as convocações. A validade só foi prorrogada para os analistas e assistentes.
Com diversos protestos e ações judiciais, as nomeações desta semana estão vinculados com processos individuais dos profissionais.
No PodJá- O Podcast do Jamildo da semana passada, a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), Ivete Caetano, argumentou que a recomendação do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) seria prorrogar o certame.
“O ensino precisa de estabilidade, precisa de continuidade. A contratação temporária, ela é exatamente o oposto. Ela é temporária, ela pode ser rescindida a qualquer momento. […] também esse vínculo temporário é muito adoecedor para o trabalhador […] a rede é tão grande que mesmo que o governo convocasse o cadastro de reserva dos professores que era de 1770 que ainda faltava, ainda assim precisaria de professores, porque 1000 e 770 não ia dar conta de mais de 10.000, 10.000 contra vínculos temporários que existe”, afirmou Ivete.
Confira o Podcast completo: