Professores temporários devem ganhar o piso do magistério, decide o STF

Decisão foi tomada em julgamento do STF sobre recurso do Governo de Pernambuco, após uma professora temporária mover ação na Justiça estadual

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 17/04/2026, às 11h16

Professora e alunos em sala de aula
14 estados do Brasil têm mais docentes temporários que efetivos - Reprodução

STF decide, por unanimidade, que professores temporários têm direito ao piso nacional do magistério.

Corte entende que a Constituição não diferencia vínculo efetivo e temporário para esse direito.

Caso teve origem em Pernambuco, após ação de professora que pediu equiparação salarial.

STF também limita a até 5% o número de professores efetivos cedidos a outros órgãos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na quinta-feira (16), que a remuneração para professores temporários deve seguir o piso nacional estabelecido para magistérios

No entender do Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais contratados de maneira efetiva, mas alcança todos os magistérios, independentemente do tipo de vínculo contratual. De acordo com o Supremo, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça

Primeiramente, o caso foi tratado em Pernambuco. Uma professora temporária moveu ação contra o Governo do Estado solicitando o pagamento dos valores complementares ao piso nacional. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu o direito. 

Para o Judiciário estadual, o fato de a profissional ter a mesma função de professores efetivos legitima a solicitação ao piso do magistério. O Executivo pernambucano recorreu ao Supremo sob a alegação de que a jurisprudência do STF "diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos". 

O relator do Recurso Extraordinário com Agravo foi o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, estados e municípios negam o pagamento mínimo como uma forma de diminuição de custos, prejudicando o orçamentário e acarretando prejuízos aos docentes. 

Dados do último Censo da Educação Básica apontam que 14 estados têm mais profissionais temporários do que efetivos. Em oito deles, a quantidade ultrapassa os 60%. 

Além disso, o ministro Flávio Dino acrescentou uma segunda tese na decisão: o número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada. Segundo o STF, o percentual fica em vigor até que haja uma lei que regulamente a decisão.