O que o TCE respondeu, no STF, ao recurso de Raquel sobre licitação das escolas

Antes mesmo de ser intimado, TCE de Pernambuco já se manifestou no STF pedindo a rejeição do agravo regimental da governadora

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 05/08/2026, às 13h27 - Atualizado às 13h39

Raquel Lyra, no palanque
TCE reage em poucas horas ao recurso do Governo e disputa sobre licitação de R$ 198 milhões chega às mãos de Edson Fachin no STF - YACY RIBEIRO/GOV PE

O TCE de Pernambuco protocolou resposta ao STF no mesmo dia em que o Governo do Estado apresentou agravo para tentar reverter a suspensão da licitação de R$ 198 milhões para manutenção de escolas estaduais.

Agora, o caso está sob análise do presidente do STF, ministro Edson Fachin, que decidirá sobre o recurso.

O embate jurídico entre o Governo e o TCE segue sem definição.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) se adiantou e, antes mesmo de receber uma intimação do Supremo Tribunal Federal (STF), já protocolou uma resposta ao agravo regimental protocolado pelo Poder Executivo, contra a liminar do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a licitação para reforma das escolas estaduais.

A gestão da governadora Raquel Lyra (PSD) protocolou o recurso de agravo regimental às 9 da manhã da segunda-feira (3). O TCE de Pernambuco resolveu responder ao agravo da governadora no mesmo dia, às 17 horas. A resposta foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Carlos Neves.

"Deve-se atentar para o fato de que o destravamento de um certame estimado em aproximadamente 198 (cento e noventa e oito) milhões de reais, cuja própria estruturação técnica está sob apuração, não é a única - nem a mais razoável - solução para preservação do interesse público", diz a petição do TCE protocolada no STF.

O site Jamildo.com já tinha detalhado a briga jurídica entre o TCE e a governadora Raquel Lyra, na semana passada.

Agora, as duas petições estão sob análise do presidente do STF, ministro Edson Fachin, que pode ou não reconsiderar a anterior liminar do ministro Alexandre de Moraes.

O QUE ACONTECEU ?

O Estado de Pernambuco interpôs um agravo regimental no STF com o objetivo de reverter a decisão monocrática que paralisou um processo licitatório voltado para a manutenção preventiva e corretiva de escolas da rede pública estadual.

A peça processual questiona a liminar concedida pelo STF no dia 31 de julho de 2026, que havia acatado um pedido de contracautela do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para barrar o andamento do pregão eletrônico.

A controvérsia jurídica teve início quando o TCE determinou a suspensão cautelar do certame por prazo indeterminado, relegando a análise a uma futura auditoria especial.

Em resposta a essa medida, a gestão Raquel Lyra protocolou um mandado de segurança contra o TCE e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou, por liminar de um desembargador, a continuidade da licitação, estabelecendo a salvaguarda de limitar a vigência das prorrogações a cinco anos e condicionando renovações adicionais à aprovação do próprio órgão de contas.

No entanto, o TCE recorreu ao Supremo alegando usurpação de seu juízo técnico, argumento que foi inicialmente acolhido pelo STF, na decisão de Alexandre de Moraes, motivando o novo recurso de agravo no STF do Governo pernambucano.

Contra a decisão do STF, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, o Governo do Estado protocolou um agravo regimental. E, contra o agravo do Governo, o TCE protocolou uma resposta.

Agora, o que resta é ue fica a questão aguardando nova manifestação do ministro Edson Fachin.

O OUTRO LADO

Por aqui, fica aberto o espaço no site Jamildo.com para o TCE e o Governo do Estado, caso queiram acrescentar informações sobre o novo agravo no STF.