Raquel Lyra pede que Fachin reconsidere liminar de Alexandre de Moraes

Recurso do Executivo no STF aponta suposta "contradição eloquente" na decisão do TCE pela suspensão de licitação do governo Raquel. Fachin vai decidir

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 04/08/2026, às 07h40 - Atualizado às 08h01

Edson Fachin, do STF
Não há prazo para Fachin decidir questão - STF/Divulgação

O Governo de Pernambuco recorreu ao STF para tentar reverter a decisão que suspendeu a licitação para manutenção e reforma das escolas estaduais, atendendo a pedido do TCE-PE.

No agravo, a gestão Raquel Lyra sustenta que o Tribunal de Contas extrapolou sua atuação e que a paralisação do certame coloca em risco a infraestrutura das escolas.

O recurso será analisado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, sem prazo para decisão.

Sem alarde, o Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), protocolou um recurso de agravo regimental contra a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a licitação para reforma das escolas estaduais.

O recurso da gestão Raquel Lyra (PSD) foi apresentado no STF nesta segunda-feira (3).

Alexandre decidiu suspender a licitação atendendo a pedido do TCE de Pernambuco, que se insurgiu contra uma liminar em mandado de segurança concedida por desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). O site Jamildo.com já tinha detalhado a briga jurídica entre o TCE e a governadora Raquel Lyra, na semana passada.

O Estado de Pernambuco interpôs um agravo regimental no STF com o objetivo de reverter a decisão monocrática que paralisou um processo licitatório voltado para a manutenção preventiva e corretiva de escolas da rede pública estadual.

CONTROVÉRISA JURÍDICA NO STF

A peça processual questiona a liminar concedida pelo STF no dia 31 de julho de 2026, que havia acatado um pedido de contracautela do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para barrar o andamento do pregão eletrônico.

A controvérsia jurídica teve início quando o TCE determinou a suspensão cautelar do certame por prazo indeterminado, relegando a análise a uma futura auditoria especial.

Em resposta a essa medida, a gestão Raquel Lyra protocolou um mandado de segurança contra o TCE e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou, por liminar de um desembargador, a continuidade da licitação, estabelecendo a salvaguarda de limitar a vigência das prorrogações a cinco anos e condicionando renovações adicionais à aprovação do próprio órgão de contas.

No entanto, o TCE recorreu ao Supremo alegando usurpação de seu juízo técnico, argumento que foi inicialmente acolhido pelo STF, na decisão de Alexandre de Moraes, motivando o novo recurso de agravo no STF do Governo pernambucano.

EXECUTIVO APONTA SUPOSTA CONTRADIÇÃO DOS CONSELHEIROS DO TCE

O Governo aponta uma suposta "contradidão eloquente" do TCE ao recorrer ao STF.

"Emerge daí uma contradição eloquente na postura do TCE/PE: mantém-se suspenso o novo certame — mais competitivo, 50% mais econômico, dividido em dez lotes e sob preço unitário —, ao passo que se invoca a continuidade de um contrato que o próprio Tribunal reputou irregular a ponto de suspender-lhe os pagamentos", diz o texto do agravo do Estado no STF.

No novo agravo, o Estado sustenta que o TJPE não interferiu na metodologia de auditoria ou no juízo técnico do TCE, mas atuou estritamente no controle de legalidade.

A argumentação central do agravo alega que o TCE supostamente violou o artigo 171 da Nova Lei de Licitações (Lei Federal 14.133/2021), que proíbe a paralisação de licitações por prazo indefinido e exige do órgão de controle a definição de medidas saneadoras ou a anulação do processo.

Por fim, o agravo alerta para os graves danos sociais e estruturais causados pela paralisação, caracterizando um perigo de dano reverso.

A suspensão, segundo o Estado, impede a realização de reparos essenciais em centenas de edificações escolares durante o período chuvoso, criando riscos de infiltrações, falhas elétricas e interdições que ameaçam a segurança de alunos e professores, além de comprometer o direito constitucional à educação.

Com esses fundamentos, o Estado de Pernambuco requer a reconsideração imediata da decisão pela Presidência do STF, em juízo de retratação, ou que o caso seja submetido para julgamento do Tribunal Pleno.

RECONSIDERAÇÃO VAI PARA FACHIN

A decisão do STF foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, como presidente em exercício do STF. Agora, eventual reconderação ficaria com o ministro Edson Fachin, presidente do STF, que retornou de viagem.

Não há prazo para Fachin decidir.

Não é a primeira vez que o TCE recorre ao STF contra licitações da gestão da governadora Raquel Lyra. O TCE já recorreu contra a licitação de publicidade do Governo do Estado. Naquela ocasião, o TCE decistiu do recurso, após o STF negar a liminar. O site Jamildo.com cobriu toda a controvérsia entre o TCE e a governadora, na época.

SERVIDORES APOIAM TCE CONTRA GOVERNADORA

O novo embate entre o TCE e o Poder Executivo já está tendo repercussão. Em nota oficial, o Sindicato dos servidores do TCE destacou importância de decisão contra o Governo do Estado em licitação sobre reforma de escolas.

Quando saiu a liminar em mandado de segurança do TJPE, no início do mês, o TCE divulgou nota oficial criticando o mandado de segurança do Governo do Estado.

"A suspensão da licitação pela Primeira Câmara e pelo Pleno do TCE-PE não decorre de mero formalismo, mas de falhas graves e estruturais identificadas pela Auditoria do TCE na fase de planejamento do certame (Pregão Eletrônico n° 0153/2026). O TCE-PE refuta veementemente a narrativa de que a suspensão da licitação paralisa a manutenção das escolas estaduais", disse a nota oficial, na ocasião.

Fica aberto o espaço no site Jamildo.com para o TCE e o Governo do Estado, caso queiram acrescentar informações sobre o novo agravo no STF.