Recurso do Executivo no STF aponta suposta "contradição eloquente" na decisão do TCE pela suspensão de licitação do governo Raquel. Fachin vai decidir
por Jamildo Melo
Publicado em 04/08/2026, às 07h40 - Atualizado às 08h01
O Governo de Pernambuco recorreu ao STF para tentar reverter a decisão que suspendeu a licitação para manutenção e reforma das escolas estaduais, atendendo a pedido do TCE-PE.
No agravo, a gestão Raquel Lyra sustenta que o Tribunal de Contas extrapolou sua atuação e que a paralisação do certame coloca em risco a infraestrutura das escolas.
O recurso será analisado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, sem prazo para decisão.
Sem alarde, o Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), protocolou um recurso de agravo regimental contra a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a licitação para reforma das escolas estaduais.
O recurso da gestão Raquel Lyra (PSD) foi apresentado no STF nesta segunda-feira (3).
Alexandre decidiu suspender a licitação atendendo a pedido do TCE de Pernambuco, que se insurgiu contra uma liminar em mandado de segurança concedida por desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). O site Jamildo.com já tinha detalhado a briga jurídica entre o TCE e a governadora Raquel Lyra, na semana passada.
O Estado de Pernambuco interpôs um agravo regimental no STF com o objetivo de reverter a decisão monocrática que paralisou um processo licitatório voltado para a manutenção preventiva e corretiva de escolas da rede pública estadual.
A peça processual questiona a liminar concedida pelo STF no dia 31 de julho de 2026, que havia acatado um pedido de contracautela do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para barrar o andamento do pregão eletrônico.
A controvérsia jurídica teve início quando o TCE determinou a suspensão cautelar do certame por prazo indeterminado, relegando a análise a uma futura auditoria especial.
Em resposta a essa medida, a gestão Raquel Lyra protocolou um mandado de segurança contra o TCE e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou, por liminar de um desembargador, a continuidade da licitação, estabelecendo a salvaguarda de limitar a vigência das prorrogações a cinco anos e condicionando renovações adicionais à aprovação do próprio órgão de contas.
No entanto, o TCE recorreu ao Supremo alegando usurpação de seu juízo técnico, argumento que foi inicialmente acolhido pelo STF, na decisão de Alexandre de Moraes, motivando o novo recurso de agravo no STF do Governo pernambucano.
O Governo aponta uma suposta "contradidão eloquente" do TCE ao recorrer ao STF.
"Emerge daí uma contradição eloquente na postura do TCE/PE: mantém-se suspenso o novo certame — mais competitivo, 50% mais econômico, dividido em dez lotes e sob preço unitário —, ao passo que se invoca a continuidade de um contrato que o próprio Tribunal reputou irregular a ponto de suspender-lhe os pagamentos", diz o texto do agravo do Estado no STF.
No novo agravo, o Estado sustenta que o TJPE não interferiu na metodologia de auditoria ou no juízo técnico do TCE, mas atuou estritamente no controle de legalidade.
A argumentação central do agravo alega que o TCE supostamente violou o artigo 171 da Nova Lei de Licitações (Lei Federal 14.133/2021), que proíbe a paralisação de licitações por prazo indefinido e exige do órgão de controle a definição de medidas saneadoras ou a anulação do processo.
Por fim, o agravo alerta para os graves danos sociais e estruturais causados pela paralisação, caracterizando um perigo de dano reverso.
A suspensão, segundo o Estado, impede a realização de reparos essenciais em centenas de edificações escolares durante o período chuvoso, criando riscos de infiltrações, falhas elétricas e interdições que ameaçam a segurança de alunos e professores, além de comprometer o direito constitucional à educação.
Com esses fundamentos, o Estado de Pernambuco requer a reconsideração imediata da decisão pela Presidência do STF, em juízo de retratação, ou que o caso seja submetido para julgamento do Tribunal Pleno.
A decisão do STF foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, como presidente em exercício do STF. Agora, eventual reconderação ficaria com o ministro Edson Fachin, presidente do STF, que retornou de viagem.
Não há prazo para Fachin decidir.
Não é a primeira vez que o TCE recorre ao STF contra licitações da gestão da governadora Raquel Lyra. O TCE já recorreu contra a licitação de publicidade do Governo do Estado. Naquela ocasião, o TCE decistiu do recurso, após o STF negar a liminar. O site Jamildo.com cobriu toda a controvérsia entre o TCE e a governadora, na época.
O novo embate entre o TCE e o Poder Executivo já está tendo repercussão. Em nota oficial, o Sindicato dos servidores do TCE destacou importância de decisão contra o Governo do Estado em licitação sobre reforma de escolas.
Quando saiu a liminar em mandado de segurança do TJPE, no início do mês, o TCE divulgou nota oficial criticando o mandado de segurança do Governo do Estado.
"A suspensão da licitação pela Primeira Câmara e pelo Pleno do TCE-PE não decorre de mero formalismo, mas de falhas graves e estruturais identificadas pela Auditoria do TCE na fase de planejamento do certame (Pregão Eletrônico n° 0153/2026). O TCE-PE refuta veementemente a narrativa de que a suspensão da licitação paralisa a manutenção das escolas estaduais", disse a nota oficial, na ocasião.
Fica aberto o espaço no site Jamildo.com para o TCE e o Governo do Estado, caso queiram acrescentar informações sobre o novo agravo no STF.