Em nota oficial, Sindicato dos servidores do TCE destacou importância de decisão contra o Governo do Estado em licitação sobre reforma de escolas
por Jamildo Melo
Publicado em 03/08/2026, às 07h41 - Atualizado às 07h54
O Sindicontas-PE afirmou que a decisão do STF, ao restabelecer a suspensão da licitação da Secretaria de Educação de Pernambuco, reforça a atuação técnica e preventiva do TCE-PE.
Para a entidade, a Corte preservou as prerrogativas do controle externo e a segurança jurídica nas contratações públicas.
O sindicato também destacou que os serviços emergenciais nas escolas seguem garantidos pelo contrato vigente.
O Sindicontas-PE elogiou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, em relação a polêmica gerada entre o TCE e o governo do Estado, após o órgão de controle de contas de Pernambuco ter protocolado no STF pedido de suspensão de liminar em 30 de julho contra mandado de segurança obtido pelo Poder Executivo, em torno do prosseguimento ou não de uma licitação do Governo do Estado voltada à manutenção de escolas estaduais. Conforme relatou o site Jamildo.com.
Veja os termos abaixo.
O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Sindicontas-PE) destaca a relevância da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Suspensão de Segurança nº 5.751/PE.
Ao restabelecer a suspensão do Pregão Eletrônico nº 0153/2026, da Secretaria de Educação e Esportes, a Suprema Corte reafirma a importância da instrução técnica promovida pelo corpo técnico e resguarda as prerrogativas institucionais do Controle Externo.
Ao reconhecer a necessidade de preservar a eficácia da atuação preventiva do Tribunal de Contas diante das inconsistências apontadas na contratação, a decisão fortalece a função constitucional do Controle Externo e a segurança jurídica das contratações públicas.
A atuação da Diretoria de Controle Externo (DEX) fundamentou-se em inconsistências identificadas no planejamento, na quantificação de serviços e nas estimativas de custos da licitação.
O posicionamento do STF confirma que o mérito das avaliações técnicas do Tribunal de Contas deve ser preservado, evitando riscos ao erário e aditivos desproporcionais na execução contratual.
Cabe ressaltar que a atuação preventiva do TCE-PE não paralisa o atendimento às escolas, cujos reparos emergenciais e serviços rotineiros permanecem amparados pelo contrato vigente.
O Sindicontas-PE reitera o compromisso dos servidores do TCE-PE com a autonomia funcional, a independência técnica, o rigor profissional e a correta aplicação dos recursos públicos, pilares indispensáveis ao fortalecimento das instituições de controle e à proteção do interesse público.
Recife, 31 de julho de 2026.
Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Sindicontas-PE)