Recomendação sobre vagas na Polícia Civil feita para governadora Raquel Lyra constou de decisão do conselheiro do TCE Valdecir Pascoal
por Jamildo Melo
Publicado em 27/07/2026, às 15h59 - Atualizado às 16h29
O TCE-PE negou o pedido para suspender o novo concurso da Polícia Civil, com 1.315 vagas, anunciado pelo Governo de Pernambuco.
A Corte entendeu que o certame de 2023 não previa cadastro de reserva e que interromper a seleção poderia prejudicar a recomposição do efetivo policial.
O tribunal recomendou que as nomeações do novo concurso só ocorram após o esgotamento das vagas previstas no edital anterior.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu não suspender o novo concurso público para a Polícia Civil do Estado (PCPE), que prevê o preenchimento de 1.315 vagas, recentemente anunciado pela governadora Raquel Lyra (PSD).
A decisão do TCE, proferida pelo relator Valdecir Pascoal, negou o pedido de medida cautelar formulado por uma cidadã, candidata no concurso realizado em 2023, que alegava prejuízo aos candidatos aprovados no certame anterior, cujo prazo de validade se estende até novembro de 2027.
Na denúncia, a concursada argumentou que a deflagração de uma nova seleção para os cargos de Agente, Delegado e Escrivão de Polícia ofenderia os princípios da economicidade e da eficiência, além de configurar preterição arbitrária dos candidatos já considerados aptos em diversas fases do concurso anterior e que aguardavam o curso de formação.
A autorização para o novo certame havia sido homologada pelo Governo do Estado no início de julho de 2026, abrangendo um total de 3.905 vagas para as forças de segurança, sendo 1.315 delas exclusivas para a Polícia Civil.
Ao indeferir a cautelar, o relator do TCE acolheu a justificativa da Secretaria de Defesa Social (SDS) de que o edital de 2023 adotou uma sistemática sem formação de cadastro de reserva. Os auditores do TCE também opinaram, no processo, pela negativa da cautelar.
Segundo o TCE, as regras estipulavam que os candidatos não convocados para o curso de formação até o preenchimento das vagas originais estariam automaticamente eliminados, descaracterizando a expectativa de direito irrestrito à convocação.
Além disso, o relator destacou o elevado risco de "dano reverso", pois a suspensão do novo certame atrasaria consideravelmente a recomposição de um efetivo policial que já se encontra deficitário, interferindo de forma desproporcional no planejamento e na discricionariedade do recrutamento para a segurança pública estadual.
Apesar de liberar o andamento do novo concurso, o TCE estabeleceu diretrizes para a gestão, cujo ponto central encontra-se na segunda recomendação final da decisão.
"Somente promover nomeações de aprovados em eventual novo certame após comprovado o esgotamento das vagas do item 4.1 do Edital nº 1 – PCPE /2023, observada a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 837.311 (Tema 784 da repercussão geral)", foi a recomendação do TCE, ao final da decisão.
Assim, segundo advogados que acompanharam o processo, o conselheiro Valdecir Pascoal recomendou ao Estado que somente poderá promover as nomeações de aprovados no novo certame após comprovar formalmente o esgotamento absoluto das vagas previstas no item 4.1 do Edital anterior de 2023.
O site Jamildo.com abre espaço ao Governo do Estado, caso queira acrescentar informações sobre a decisão do TCE.