Medida cautelar dada pelo TCE foi requerida por empresa participante da licitação de merenda escolar da Prefeitura de Paulista
por Jamildo Melo
Publicado em 28/07/2026, às 09h16 - Atualizado às 09h25
O TCE suspendeu o Pregão Eletrônico 007/2026 da Prefeitura de Paulista, estimado em R$ 28,8 milhões, destinado à contratação de serviços de alimentação escolar.
A Corte apontou falta de detalhamento dos custos com mão de obra, o que pode comprometer a execução do contrato.
A decisão cautelar ainda será analisada pela Primeira Câmara, e a Prefeitura pode recorrer.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do pregão eletrônico 007/2026, promovido pela Prefeitura de Paulista, que previa a contratação de serviços de alimentação escolar no valor estimado de mais de 28,8 milhões de reais.
A decisão cautelar foi proferida de forma monocrática pelo relator, conselheiro Dirceu Rodolfo, após denúncia apresentada por uma empresa concorrente, que apontou falhas estruturais na modelagem do certame.
O edital suspenso visava ao fornecimento contínuo de lanches e almoços, com preparo no local, para os alunos da rede pública municipal.
A principal irregularidade acatada pelo TCE, segundo a decisão, diz respeito à falta de transparência e detalhamento na composição dos custos com a mão de obra exigida para a prestação do serviço.
De acordo com o parecer técnico da auditoria do TCE, o edital limitou-se a solicitar apenas um percentual representativo dos gastos com os trabalhadores na proposta de preços, supostamente negligenciando a exigência legal de apresentação de uma planilha de custos e formação de preços detalhada e analítica.
"A controvérsia posta nos autos não se limita a inconformismo subjetivo de licitante derrotada em sede administrativa. O que se examina é a compatibilidade da modelagem licitatória adotada com os princípios do planejamento, da competitividade, da economicidade e da proporcionalidade previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. O perigo da demora também se encontra configurado", explicou o relator, na decisão.
Essa falha, segundo a decisão do TCE, impedia que a prefeitura avalie se a empresa vencedora terá condições reais de arcar com os salários e encargos de profissionais como cozinheiras e nutricionistas, gerando risco de um colapso no fornecimento da merenda.
O TCE alertou que permitir o avanço do processo licitatório rumo à homologação e assinatura da ata de registro de preços, mantendo esses moldes atuais e falhos, supostamente representaria a consolidação de riscos inaceitáveis ao erário e ao interesse coletivo.
Na decisão, o TCE apontou que não há risco imediato de desabastecimento ou perigo de dano reverso.
Paulista já possui contratos vigentes que garantem o funcionamento do serviço atualmente, permitindo, segundo o TCE, que a prefeitura realize todas as revisões e correções necessárias.
A ordem do TCE, ao final da decisão cautelar, foi para determinar "à Prefeitura Municipal de Paulista que se abstenha de dar seguimento do Processo Licitatório 179/2026, Pregão Eletrônico 007/2026, até ulterior deliberação desta Corte de Contas".
A decisão é monocrática e ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão cautelar, no próprio TCE.
O site Jamildo.com abre o espaço para a Prefeitura, caso queira acrescentar informações sobre a decisão do TCE.