TCE suspende licitação de R$ 28 milhões de merenda escolar de Paulista

Medida cautelar dada pelo TCE foi requerida por empresa participante da licitação de merenda escolar da Prefeitura de Paulista

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 28/07/2026, às 09h16 - Atualizado às 09h25

Sede da Prefeitura do Paulista
TCE aponta falhas no edital e decisão cautelar exige correções antes da continuidade do processo - Prefeitura do Paulista

O TCE suspendeu o Pregão Eletrônico 007/2026 da Prefeitura de Paulista, estimado em R$ 28,8 milhões, destinado à contratação de serviços de alimentação escolar.

A Corte apontou falta de detalhamento dos custos com mão de obra, o que pode comprometer a execução do contrato.

A decisão cautelar ainda será analisada pela Primeira Câmara, e a Prefeitura pode recorrer.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do pregão eletrônico 007/2026, promovido pela Prefeitura de Paulista, que previa a contratação de serviços de alimentação escolar no valor estimado de mais de 28,8 milhões de reais.

A decisão cautelar foi proferida de forma monocrática pelo relator, conselheiro Dirceu Rodolfo, após denúncia apresentada por uma empresa concorrente, que apontou falhas estruturais na modelagem do certame.

O edital suspenso visava ao fornecimento contínuo de lanches e almoços, com preparo no local, para os alunos da rede pública municipal.

A principal irregularidade acatada pelo TCE, segundo a decisão, diz respeito à falta de transparência e detalhamento na composição dos custos com a mão de obra exigida para a prestação do serviço.

De acordo com o parecer técnico da auditoria do TCE, o edital limitou-se a solicitar apenas um percentual representativo dos gastos com os trabalhadores na proposta de preços, supostamente negligenciando a exigência legal de apresentação de uma planilha de custos e formação de preços detalhada e analítica.

"A controvérsia posta nos autos não se limita a inconformismo subjetivo de licitante derrotada em sede administrativa. O que se examina é a compatibilidade da modelagem licitatória adotada com os princípios do planejamento, da competitividade, da economicidade e da proporcionalidade previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. O perigo da demora também se encontra configurado", explicou o relator, na decisão.

Essa falha, segundo a decisão do TCE, impedia que a prefeitura avalie se a empresa vencedora terá condições reais de arcar com os salários e encargos de profissionais como cozinheiras e nutricionistas, gerando risco de um colapso no fornecimento da merenda.

O TCE alertou que permitir o avanço do processo licitatório rumo à homologação e assinatura da ata de registro de preços, mantendo esses moldes atuais e falhos, supostamente representaria a consolidação de riscos inaceitáveis ao erário e ao interesse coletivo.

Na decisão, o TCE apontou que não há risco imediato de desabastecimento ou perigo de dano reverso.

Paulista já possui contratos vigentes que garantem o funcionamento do serviço atualmente, permitindo, segundo o TCE, que a prefeitura realize todas as revisões e correções necessárias.

A ordem do TCE, ao final da decisão cautelar, foi para determinar "à Prefeitura Municipal de Paulista que se abstenha de dar seguimento do Processo Licitatório 179/2026, Pregão Eletrônico 007/2026, até ulterior deliberação desta Corte de Contas".

A decisão é monocrática e ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão cautelar, no próprio TCE.

O site Jamildo.com abre o espaço para a Prefeitura, caso queira acrescentar informações sobre a decisão do TCE.